Opinião
Os 16 anos do C�digo de Defesa do Consumidor
| Marié Miranda * Os direitos do consumidor no Brasil são algo recente e devem continuar se consolidando na medida em que se ampliam a divulgação desses direitos, estabelecidos pela Lei nº 8.078/90. O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Lei federal sancionada em 11 de setembro de 1990, pelo então presidente Fernando Collor de Mello e criada para regulamentar as relações entre o consumidor e os fornecedores. O Código deu ao Estado a responsabilidade de proteger o consumidor brasileiro. Não foi fácil, mas finalmente podemos comemorar, em parte, a vitória do CDC. Temos de valorizar o papel da sociedade civil e de tantas organizações que se dedicaram a debater com a sociedade e conscientizá-la para a conveniência e a necessidade de termos essa norma jurídica. Passados 16 anos, existem hoje no país mais de 650 entidades de caráter público de defesa do consumidor - Procons, Codecons, Procomuns e outras da sociedade civil. Mas ainda estamos muito distantes do nosso objetivo, qual seja: cobrir todo o território nacional, pois apenas 10% dos nossos municípios têm alguma organização de defesa do consumidor, que hoje se concentram mais nas capitais do país. Contribuímos com esse trabalho de conscientização ao realizarmos um trabalho na OAB Consumidor, onde atuei com o presidente no período de 1998 até dezembro/2003 divulgando e conscientizando o consumidor de seus direitos, o que veio beneficiar tanto ao cidadão consumidor como a classe advocatícia, gerando uma demanda muito grande nos dias de hoje no Judiciário. O Poder Judiciário alagoano também tem exercido um papel muito importante ao criar dois Juizados específicos de relações de consumo, tornando o Estado modelo em defesa do consumidor e sendo parabenizado pelos demais Estados. O fato de existir juizados especializados nas relações de consumo valoriza os pleitos do cidadão/consumidor alagoano. O Código de Defesa do Consumidor no Brasil é um dos mais avançados em todo o mundo. Mas, mesmo com o avanço da aplicação do CDC, as empresas ainda precisam se amoldar às novas exigências e aos direitos do consumidor. Precisamos reforçar o papel do Poder Público, cobrar uma estruturação maior das suas organizações e chamar a sociedade civil para se organizar e apoiar instituições como o PROCON, Procomun, e outras. (*) É advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.