Opinião
Planos de sa�de e suas auditorias: um risco ao paciente
| Eduardo Dantas * Dentre os muitos males trazidos com a privatização dos serviços de assistência à saúde no Brasil, e a conseqüente mercantilização da medicina, a interferência das auditorias das operadoras de planos de saúde privada nos tratamentos prescritos aos usuários tem se mostrado uma das práticas mais danosas aos pacientes. Os pontos de conflito são os mais diversos - e o pior, crescentes - mas os mais comuns são aqueles em que os auditores buscam regular o tipo de tratamento prescrito, o tempo necessário de internação e até mesmo os remédios utilizados e suas dosagens. Há uma clara divergência de interesses em jogo: os planos de saúde, buscando reduzir custos, e os médicos, visando utilizar as melhores técnicas e medicamentos em prol do tratamento de seus pacientes. A justificativa - louvável em sua teoria - utilizada pelas operadoras de planos de saúde é a tentativa de minimizar o número de procedimentos desnecessários ou mesmo fraudulentos. Todavia, a interferência cada vez mais forçada e dissimulada, por vezes até com intimidação ao profissional, acaba por prejudicar o paciente, que fica sem ter a certeza de estar tendo o tratamento mais adequado, de estar fazendo uso dos remédios apropriados ao seu caso, ou mesmo de estar recebendo a devida atenção, inclusive quanto ao tempo de internação e permanência sob cuidados diretos e intensivos. O auditor, devidamente registrado como tal perante seu conselho de classe, pode ter acesso aos prontuários e documentos do paciente, e mesmo solicitar um exame direto para aferir as necessidades do paciente. Os problemas começam justamente com o abuso destas prerrogativas, com a criação de dificuldades e procedimentos burocráticos que visam desestimular a autorização dos procedimentos, em claro descaso com o paciente, e em manifesto conflito com as normas do Código de Ética Médica. Por vezes, o auditor nem mesmo tem familiariedade com a área clínica avaliada, gerando ainda mais transtornos ao tratamento. Negar a possibilidade de utilização de um tratamento mais moderno, um medicamento mais eficaz, ou o prolongamento necessário de um tempo de internação, tendo como justificativa a redução de custos, é no mínimo um ato de extrema falta de consideração ao ser humano, em seu momento de maior fragilidade. Necessária, portanto, a discussão mais franca sobre o problema, com a participação das entidades médicas, dos organismos de defesa do consumidor, e da Agência Nacional de Saúde Suplementar. (*) É advogado especialista em Direito Médico.