Opinião
Cortes confusos - Editorial
Feitas as contas do primeiro turno das eleições 2006 no Brasil, dentre outros resultados, temos questões novas como os efeitos da ?cláusula de barreira?. Na verdade, é quase nenhuma a discussão sobre a condenação dos partidos que não alcançaram as metas porcentuais (5% em todo País e 2% em cinco Estados) da votação para a Câmara dos Deputados. Não estão claras vários itens fundamentais. Mesmo o Tribunal Superior Eleitoral diverge internamente sobre esses critérios. Restrito debate, as opiniões dos especialistas tem se confrontado em ambientes especializados, longe do grande público. Certo mesmo é que a maioria das atuais siglas partidárias em funcionamento no Brasil, participantes destas eleições, não lograram alcançar o coeficiente mínimo exigido. Nenhuma novidade nisto, afinal a tal ?cláusula de barreira? foi concebida exatamente para isso: riscar do mapa a maioria das agremiações partidárias. Limitar o direito de existência para um grande número de partidos políticos é a intenção explícita, manifesta por este tipo de legislação desde sua invenção moderna, no pós-guerra, na então Alemanha Ocidental. Preocupados com a proliferação de partidos pequenos, os mais poderosos entre os germânicos ?ocidentais?, junto aos americanos, decidiram eliminar opções outras que não os principais partidos (devidamente controlados por caciques tradicionais). Deu certo naquela banda alemã e daí por diante, a fórmula passou a ser o objeto do desejo dos cartolas partidários. Sem se levar em consideração as particularidades brasileiras, arrumou-se uma caricatura do modelo alemão, e como de praxe, vai se metendo goela abaixo da cidadania brasileira. Como de costume, uma legislação confusa, feita às pressas e de resultados duvidosos (a não ser para os caciques dos grandes partidos) está sendo posta em prática.