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Crian�as invis�veis

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| Ana Luiza Nogueira * Deparamo-nos com mais uma data emblemática, porém não tão distinta das demais no tocante à salvaguarda de nossas crianças. Apesar do dia de hoje corresponder a uma ocasião festiva, na realidade não há muito para comemorar. Mesmo com o tratamento ofertado pela Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), preconizando a doutrina da proteção integral e o rompimento do Código de Menores, a ausência de efetividade da norma ainda enseja profundas preocupações. É certo que no sobredito texto legal foi inserida norma protetiva de cunho genérico, dispondo que a ninguém é dado eximir-se do dever de prevenir a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Trata-se de avanço extraordinário na valorização dessa faixa etária, precipuamente da infância, sabido que outrora a criança era ignorada como pessoa. De fato, o ECA, ratificando a nossa Carta Política, passou a tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos plenos, admitindo a plena capacidade jurídica daqueles quanto aos direitos fundamentais. Destarte, devido à proteção integral, crianças e adolescentes têm o direito de que os adultos façam coisas em favor deles. Não obstante tais avanços, infere-se que um significativo número de crianças ainda não é visto como sujeito de direitos por grande parte de nossa sociedade. Ou as crianças são lembradas apenas em datas comemorativas, como a de hoje, ou nas proximidades do pleito eleitoral. Isso retrata bem a sua invisibilidade, advinda do descaso da sociedade como um todo. É preciso não olvidar que a realização e a felicidade das crianças dependem, em grande parte, do que a sociedade e o poder público possam lhes oferecer. A consciência social e a opinião pública precisam ser despertadas para os seus direitos, sob pena de permanecerem no esquecimento as 500 mil meninas e meninos que nascem todos os anos no Brasil e não têm acesso ao registro civil; as cerca de 10 milhões de crianças e adolescentes que vivem no Semi-árido em situação de pobreza; as quase 3 milhões de crianças que são exploradas no trabalho infantil. É preciso, outrossim, bem mais que uma data comemorativa. Torna-se imprescindível, além da necessária reflexão sobre o tema, o estímulo à consciência e à responsabilidade social em favor dessa faixa etária. Afinal, o ?Dia das Crianças? não é nem deve ser apenas hoje, uma vez que a necessidade de proteção e auxílio é constante e diária. (*) É delegada titular da Delegacia de Crimes contra a Criança e o Adolescente, mestranda em Direito Público pela Ufal, professora de Direito Penal da FAL.

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