Recuperando mais-valias fundi�rias
| Flávia Pereira * No momento em que o novo Código de Obras e Edificações do município de Maceió aguarda pela aprovação na Câmara de Vereadores para que possa entrar em vigor, cabe pararmos para refletir acerca de um tema de crescente importância no cont
Por | Edição do dia 12/10/2006 - Matéria atualizada em 12/10/2006 às 00h00
| Flávia Pereira * No momento em que o novo Código de Obras e Edificações do município de Maceió aguarda pela aprovação na Câmara de Vereadores para que possa entrar em vigor, cabe pararmos para refletir acerca de um tema de crescente importância no contexto dos países latino-americanos: o que se refere à recuperação de mais-valias fundiárias. Alguns instrumentos urbanísticos sugeridos pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001) e inseridos no novo Plano Diretor de Maceió (Lei nº 5.486, de 30 de dezembro de 2005) ainda necessitarão ser regulamentados em Leis específicas para que sejam capazes de conferir ao poder público um maior controle sobre as dinâmicas urbanas, procurando reverter um processo histórico de segregação espacial. Em suma, aumentarão a capacidade do município de enfrentar uma seqüência de privilégios urbanos direcionados a uma parcela muito restrita da população, onde os investimentos em infra-estrutura e as normas urbanísticas definidas pelo poder público municipal continuam a elevar os valores das propriedades privadas sem que os proprietários tenham feito o mínimo esforço. Desta maneira, alguns instrumentos como a Outorga Onerosa do Direito de Construir possuem entre seus objetivos a intenção de capturar parte do lucro que tem sido absolvido privadamente ao longo dos tempos, para que este seja redistribuído à coletividade. Em toda a América Latina, onde existe escassez de áreas adequadamente providas de infra-estrutura nas cidades, o preço das terras tem se tornado excessivamente elevado, tornando-a uma mercadoria escassa e acessível a poucos. Sendo assim, não é justo que vantagens produzidas por algo alheio ao esforço dos proprietários não sejam recuperadas ao menos parcialmente. Em prol do interesse público, o município não só pode como deve fazer concessões onerosas ao direito de construir. Refletindo um pouco mais sobre o assunto, o ideal seria que nossa cidade tivesse definido em seu Plano Diretor um índice de aproveitamento dos terrenos igual a um, a exemplo de municípios como São Paulo. Só esta definição tornaria mais viável os custos de urbanização e mais eficaz a aplicação dos instrumentos. Esta atitude, ao contrário do que comumente se pensa, não seria ruim para o ramo do mercado imobiliário, pois no final das contas o acesso a terra se daria a preços mais baixos, podendo até haver um incremento na oferta de habitações para as pessoas de menor poder aquisitivo por isto se tornar um investimento atrativo. (*) É arquiteta pela Ufal e mestranda em Urbanismo.