Opinião
Lixo hospitalar e (ir)responsabilidade civil
| Eduardo Dantas * Um dos (muitos) grandes problemas da saúde contemporânea, característicos de grandes centros urbanos sem adequado comprometimento da administração pública, é a questão do descarte do chamado lixo hospitalar. Diferentemente do lixo urbano e do industrial, aquele primeiro requer cuidados especiais, em virtude de seu alto potencial ofensivo à saúde e ao meio ambiente. Dentro de um hospital, nem todo o lixo produzido é hospitalar propriamente dito, haja vista que o lixo proveniente dos setores administrativos se comporta como se fosse da classe dos lixos urbanos. Preocupante é aquela porção que pode estar contaminada com vírus ou bactérias patogênicas das salas de cirurgia e curativos, das clínicas dentárias, dos laboratórios de análises, dos ambulatórios e até de clínicas e laboratórios não localizados em hospitais, além de biotérios e veterinárias. Esse lixo deve ser recolhido por empresas especializadas. Seu destino é o incinerador onde é queimado e transformado em cinzas. O problema é que a incineração libera gases tóxicos, uma vez que esse lixo pode conter diversos tipos de resinas e outros materiais cuja queima além de liberar CO2, também podem liberar outros gases. O ideal seria fazer como em alguns países nos quais o lixo é levado para a autoclave, na qual é submetido à alta pressão e temperatura, assim todos os microorganismos são mortos, e o lixo pode ir para aterros especiais. A pior forma, e que deve ser evitada, é levar o lixo hospitalar para usinas de lixo urbano, aterros sanitários e lixões. Se o lixo hospitalar contaminado for parar em aterros sem o devido tratamento, as conseqüências podem ser muito graves. O solo e os lençóis d?água podem ser afetados, contaminando as pessoas que freqüentam os aterros, a procura de alimento ou algo útil. Moscas e outros animais também podem ser contaminados e logo depois transmitiriam essas infecções ao entrarem em contato com pessoas ou alimentos. A falta de um controle adequado, e de regras claras para o descarte deste material pode gerar para as instituições hospitalares, além de multas de caráter sanitário ou ambiental, sanções outras em virtude dos possíveis problemas, já que os administradores são penal e civilmente responsáveis pelos danos que venham a causar a terceiros ou à coletividade. Minimizar riscos, cobrando do poder público a construção de locais adequados para o descarte, além de eticamente louvável, também é sinônimo de respeito ao paciente, ao ambiente e à saúde, em seu mais amplo significado. (*) É advogado especialista em Direito Médico.