Opinião
Passivo e o seu custo ambiental
| Roberto Roche * O passivo ambiental corresponde ao investimento que uma empresa deve fazer para que possa corrigir os impactos ambientais adversos gerados em decorrência de suas atividades e que não tenham sido controlados ao longo dos anos de suas operações. No caso de uma indústria em processo de venda, o comprador certamente levará em conta o valor desse passivo, descontando-o no preço final de venda da indústria. São inúmeros os possíveis tipos de passivos ambientais e eles podem estar presentes em quaisquer segmentos comerciais e industriais, bem como em ferrovias, aeroportos, rodovias, etc. O exemplo mais comum de passivo ambiental é a contaminação de solos. Um caso recente de contaminação de solos e cursos d?água, no interior de São Paulo, provocou danos a uma comunidade inteira, além de criar um passivo ambiental (contaminação de solos por agrotóxicos). Todos ainda aguardam um parecer final das autoridades indicando de quem é a responsabilidade final neste caso. Outro exemplo é o caso do Condomínio Barão de Mauá, onde milhares de pessoas foram, e continuam sendo, prejudicadas em virtude da contaminação do local. Passivos ambientais em indústrias podem ser, por exemplo, a contaminação do solo devido a vazamento de solventes, agrotóxicos e produtos tóxicos ou ainda, pilhas, baterias e produtos radioativos enterrados. Lagos contaminados por efluentes industriais também são considerados passivos ambientais. Já no caso de rodovias e ferrovias, o passivo ambiental corresponde a erosões, danos permanentes em pontes e viadutos, etc. Em aeroportos, corresponde a solos contaminados por gasolina de avião e outros combustíveis. E de quem é a responsabilidade ? Segundo a Lei nº. 6.938/81 ? Política Nacional do Meio Ambiente ? Artigo 14 ? Parágrafo Primeiro ?, o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Esta é a famosa regra da Responsabilidade Objetiva. O causador do dano é responsável independentemente de culpa. Basta existir uma relação entre causa e efeito para que seja possível responsabilizar o autor do dano. Ou seja, todos aqueles que tenham sido prejudicados pelos acontecimentos acima exemplificados podem vir a ser ressarcidos pelos prejuízos sofridos e/ou danos causados à saúde. Além disso, o local danificado deve ser recuperado. (*) É doutor em Biogeoquímica e consultor ([email protected]).