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Nº 5759
Opinião

Informalidade na constru��o civil

| Roberto Pimentel Lopes * Em recente reunião da Abimci – Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente, realizada no IPT em São Paulo, os fabricantes de portas foram surpreendidos com um dado alarmante apresentado pelo Siamfesp

Por | Edição do dia 30/11/2006 - Matéria atualizada em 30/11/2006 às 00h00

| Roberto Pimentel Lopes * Em recente reunião da Abimci – Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente, realizada no IPT em São Paulo, os fabricantes de portas foram surpreendidos com um dado alarmante apresentado pelo Siamfesp (sindicato que agrega os fabricantes de ferragens e fechaduras de São Paulo e todo o Brasil): a produção anual de fechaduras no Brasil é da ordem de 20 milhões de unidades para o mercado interno. O surpreendente deste número é que ele confirma a grande informalidade na produção de portas no Brasil. Se considerarmos 20% da produção de fechaduras para a reposição das obras antigas, teremos ainda 16 milhões de fechaduras produzidas para uma produção de portas registrada pela Abimci na ordem de 8 milhões, ou seja, 50% da produção nacional de portas estaria nas mãos de empresas que trabalham na informalidade, total ou parcialmente, disfarçadas de Micro Empresa, Simples e outros artifícios. Esta concorrência desleal e predatória ocorre em toda a cadeia produtiva da Construção Civil e tem sido estimada por algumas entidades de classe em até 70% da produção setorial. Junto da informalidade vem a violação de direitos relativos à propriedade industrial com cópias pirateadas, sonegação fiscal e a baixa qualidade dos produtos, desde tubos e fios, cerâmicas e tintas, até portas de madeira. Somente com a mobilização da sociedade e toda a cadeia produtiva, bem como do governo federal nos Programas Setoriais de Qualidade – PSQ, do Ministério das Cidades, no âmbito do PBQP-H, poderemos mudar esta realidade através da discussão e implementação de Normas Técnicas e qualidade evolutiva dos produtos. Na ansiedade de pagar menos, o consumidor final é o grande prejudicado, quer seja quando compra um material na loja, quer seja quando compra um imóvel novo que também utilizou materiais sem conformidade. O Código de Defesa do Consumidor é o maior aliado para aqueles que se sentirem enganados quando um produto não corresponder às exigências de uso, às normas técnicas e, principalmente no caso de obras em construção, se as marcas anunciadas no lançamento – pela sua credibilidade e reconhecimento do mercado – foram efetivamente utilizadas durante a execução da obra. Assim como nos países desenvolvidos, este é o caminho para combater a informalidade e a pirataria de produtos na Construção Civil brasileira. (*) É engenheiro civil e empresário. ([email protected])

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