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BPC: um direito

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| Patrus Ananias * Qual é o significado de um programa que garante um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo? O Benefício de Prestação Continuada (BCP) tem um orçamento anual de R$ 9,7 bilhões. É pago a 2,4 milhões de beneficiários e é um importante programa de transferência de renda que integra a rede de proteção e promoção social que está se consolidando no País. Além dessa dimensão dada a partir da sua proporção e de sua função social, o BPC cumpre um papel importante na discussão sobre a orientação das políticas sociais voltadas para os idosos e para a população com deficiência. Seu significado conduz a um debate sobre mudanças de paradigmas das políticas sociais para esses segmentos específicos. O BPC foi estabelecido pelo artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Começou a ser pago em 1996. Ao longo desses dez anos, assumiu novos contornos principalmente a partir da mudança instituída pelo Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, reduzindo de 67 para 65 anos a idade mínima para recebimento do benefício. Outra mudança significativa é a organização das políticas sociais em estrutura de rede, sobretudo com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no ano passado, articulando as responsabilidades dos entes federados na gestão dos benefícios da assistência social e no acompanhamento dos beneficiários. As ações governamentais e não-governamentais voltadas para proteção de idosos e pessoas com deficiência, no contexto do Suas e outros sistemas, precisam se integrar numa perspectiva mais ampla de proteção e promoção social. Além disso, temos o desafio de ampliação do controle sobre o pagamento dos benefícios, que cresce na mesma proporção da ampliação do programa. Atualmente, já realizamos 995.589 visitas domiciliares para revisão do benefício e, para isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e à Fome (MDS) tem feito parcerias com os Estados, que podem realizar a revisão ou firmar convênios com os municípios, para que as prefeituras viabilizem essas visitas. O INSS também já atualizou o cadastro de mais de 340 mil beneficiários do BPC por meio do Censo Previdenciário. Reforçando essa prática, em abril de 2006 o MDS assinou acordo de cooperação com todos os Ministérios Públicos dos Estados e da União para ampliar a integração entre as instituições. (*) É ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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