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Direito � morte e dignidade humana

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Eduardo Dantas * Foi publicada dias atrás, a Resolução 1805/2006, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, permitindo aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de doentes em fase terminal, portadores de enfermidades graves e incuráveis, desde que para isso se tenha a concordância do próprio paciente ou de seus familiares. O tratamento de doentes terminais, e o encaminhamento das questões relativas ao fim da vida, sempre foi um dos maiores dilemas enfrentados pelos médicos intensivistas, que foram treinados a encarar a morte como uma derrota, e o prolongamento da vida como o único procedimento aceitável. O problema é complicado, porque envolve aspectos biomédicos, jurídicos e religiosos. Nos cabe aqui apenas discutir a recente Resolução sob o seu aspecto jurídico. Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a Resolução do CFM não tem amparo, e muito menos força legal. Trata-se de mera recomendação, e que neste caso específico, contraria a legislação vigente, principalmente o Código Penal, que proíbe e criminaliza toda e qualquer forma de auxílio ao suicídio, ou a prática de homicídio doloso qualificado. O que se busca arrogantemente permitir, com a Resolução, é a prática de um crime com nome e sobrenome. E, fato mais grave, cometido por quem tem o dever legal de dar assistência a quem quer que se encontre em iminente perigo de morte. Aspecto relevante a ser considerado é o fato de que a prática da medicina paliativa já é uma realidade na grande maioria das instituições hospitalares brasileiras, sendo positiva, no sentido de não privar o doente terminal do convívio de seus familiares. Esta postura, segundo seus defensores, respeita um dos pilares da bioética, que é o princípio da autonomia, o direito do paciente em decidir os rumos de seu próprio tratamento. Respeitaria ainda o princípio da dignidade humana, insculpido no primeiro artigo de nossa Constituição Federal. A grande virtude desta Resolução é trazer para o palco a discussão que até então permanecia restrita aos corredores dos hospitais. A ciência evoluiu ao ponto de permitir que se prolongue artificialmente uma vida terminal de maneira indefinida, sob sofrimento, de forma mecânica e a qualquer custo, fugindo assim a medicina de seu objetivo primeiro. Neste ponto, absolutamente defensável a discussão do tema, até para que as críticas lançadas permitam o seu aperfeiçoamento, de forma direta e sem dissimulações. (*) É especialista em Direito Médico.

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