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Luz vermelha no exame de aptid�o m�dica

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| Eduardo Dantas * Há muito se discute sobre a validade ou não da realização de um ?exame de ordem?, ou ?exame de aptidão? para concluintes e recém-formados em medicina, a exemplo do Exame de Ordem promovido pela OAB, como pré-condição para o exercício profissional. Repelido pela maioria das entidades médicas, a idéia da realização do exame foi encampada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, a título experimental e não obrigatório. E os resultados são preocupantes. No exame de proficiência realizado em 2006 pelo Cremesp, foram reprovados 38% dos candidatos que a ele se submeteram. No ano anterior, este índice foi de 31%. É verdade, tais marcas estão longe da reprovação média ? por exemplo ? de quase 80% registrada pelas seccionais estaduais da OAB nos últimos anos em quase todo o País. Entretanto, um dado a se considerar alarmante é que, em não sendo obrigatório e nem pré-requisito para nada, possivelmente a este exame só se submetem os formandos que se sentem preparados para tanto. Não é leviano supor, portanto, que se obrigatório fosse, as taxas de reprovação seriam ainda maiores. Sim, é injusto comparar os métodos de exame dos estudantes de direito e de medicina. São situações diferentes. Quem se forma em medicina é médico, não se torna bacharel em medicina. E ao contrário do suposto por grande maioria da população, o formado em Direito não é automaticamente advogado. O exame de ordem, promovido pela OAB, funciona sim como um exame de proficiência, um controle de qualidade para permitir o acesso ao exercício da advocacia. Claro, aquele que se forma em Direito não precisa se tornar advogado. Pode seguir outras carreiras jurídicas. Já o médico não tem outras opções, e este é um dos principais argumentos daqueles que se opõem ao exame. É óbvio que os alunos não podem ? ou não deveriam ? ser penalizados pelo baixo nível de alguns cursos, ou pela proliferação de escolas de medicina no Brasil. Falta a fiscalização do Poder Público para evitar que estes cursos sobrevivam sem qualidade, mais um crime cometido contra a população. Todavia, a pior das opções é não se fazer nada a respeito. Se há alguém que não pode ser (mais) penalizado, é a população. Profissionais mal preparados, ou com formação deficiente, são um risco que não deveria ser tolerado, especialmente quando se sabe que a massa de médicos recém-formados são lançados aos plantões de unidades de emergência, locais onde a experiência e boa capacidade técnica são ainda mais necessárias. (*) É advogado, especialista em Direito Médico.

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