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O exerc�cio da atividade econ�mica e o meio ambiente

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| Roberto Roche * A Constituição da República Federativa do Brasil protege o livre exercício das atividades econômicas, estabelecendo que o Estado somente intervirá nas mesmas quando o interesse público assim o exigir. O meio ambiente, por sua vez, é tratado pela Constituição como patrimônio público, de uso comum do povo, a ser preservado por constituir direito fundamental. Assim, visando ponderar o livre exercício de atividades econômicas com a proteção ao meio ambiente, foram criados diversos instrumentos de controle, como o zoneamento ambiental, as unidades de preservação e o licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é um instrumento de controle cujo objetivo é diminuir ou até mesmo anular o impacto ambiental decorrente do exercício de determinadas atividades, através da estipulação de parâmetros a serem seguidos quando do seu exercício. Quando a lei os estabelecer, sua observância é condicionante para o exercício da atividade, não podendo o gestor/empresário agir de forma diversa, sob pena de incorrer em infrações que têm como sanção desde simples multas até a interdição da empresa e a prisão dos sócios, em casos extremos. De fato, o simples descumprimento das determinações legais enseja a infração, independentemente da ocorrência ou não de dano ambiental efetivo. O licenciamento ambiental é então, em síntese, um instrumento segundo o qual o Estado autoriza determinado impacto ambiental, impondo em contrapartida medidas mitigadoras e compensatórias do mesmo, tendo a natureza de um ato declaratório de um direito preexistente, um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o poder público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de determinada atividade. Em outras palavras, se o interessado cumprir o que a lei determina, a autoridade não pode deixar de conceder a licença, incorrendo em abuso e ilegalidade se o fizer. A Resolução Conama n° 237/97, regulamentando as disposições legais existentes sobre o tema, estabelece diretrizes essenciais sobre licenciamento, concessão de licenças e competências em matéria ambiental. Em resumo, o empresário deve seguir à risca os parâmetros estabelecidos e expostos em sua licença, pois, caso as desobedeça, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, o mesmo está sujeito às seguintes conseqüências: ? Violação da LO ? caso o empresário viole a licença concedida, a mesma será cassada; ? Inadequação das condições da licença ou de normas legais - a licença será revogada. (*) É pós-doutor em Biogeoquímica ([email protected]).

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