Opinião
Idade da raz�o - Editorial
Como não poderia deixar de ser, causou profundo impacto, em todo País, o crime que vitimou barbaramente uma criança de seis anos de idade, no Rio de Janeiro. Não se trata porém, de uma tragédia carioca. Longe dos grandes centros, crimes horrorosos têm sido cometidos com assustadora freqüência. Aqui mesmo, em Alagoas, barbaridades como o assassinato do professor Paulo, queimado vivo, ou do vereador Renildo, torturado até a morte, ainda ecoam nos corações e mentes das pessoas de bem. O terrível caso do garoto carioca, no entanto, têm componentes que precisam ser levados em consideração por todo o País. Uma das questões levantadas por esse acontecimento dantesco remete à questão dos crimes hediondos em si, e, particularmente sobre crimes hediondos cometidos com a participação de menores de idade. Não se discute o avanço representado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas algo precisa ser feito, do ponto de vista de ajustes na legislação vigente, sob pena de todo um conjunto de leis (integrantes desse Estatuto) vir a ser repudiado pela opinião pública. No mínimo, é hora de se estudar, com rapidez, mudanças capazes de inibir (muito mais do que a atual legislação pretenda) os chamados crimes hediondos. Como definir o trucidamento do garoto carioca? Como responder ao (justo) clamor da opinião pública contra o sentimento de impunidade que emana da constatação de que um desses assassinos cruéis possa estar em liberdade dentro de pouco tempo, ao simplesmente atingir a maioridade? Seria a solução o rebaixamento do limite de idade para a responsabilidade penal para 16 anos? Na verdade, essa questão é mais complexa, exige mais debate ? mas fundamentalmente, exige a consciência cidadã de que é preciso mudar algo em nossa legislação, enquanto é tempo.