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Recisamos cumprir a lei de responsabilidade fiscal?

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| Sérgio Papini Uchôa * Esse questionamento tem martelado a mente de muitos alagoanos desde o anúncio das medidas tomadas pela equipe do governo estadual e das reações daí desencadeadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal é lei e obviamente deve ser cumprida como condição sine qua non para recebimento de investimentos e repasses federais e para salvaguardar a integridade do governante. A questão básica não é de conteúdo, mas de forma. Como cumprir a legislação do modo menos traumático possível? O arcabouço legal pertinente ao assunto define claramente o percentual de 46,65% de receita como limite para gastos com pessoal. O cumprimento desse teto é obrigação do poder Executivo da União, Estados e Municípios. Aumentar a receita do Estado é possível, como ficou evidenciado nos mandatos de Lessa/Abílio, através do incremento nominal de cerca de 200% na arrecadação anual de ICMS, que passou de cerca de R$ 450 milhões para quase R$ 1,3 bilhão. Essa tarefa se concretizará com atração de novas empresas que já estão chegando (principalmente centrais de distribuição), animadas com a posição logística e tributária do Estado e pelo combate à sonegação. Diminuir as despesas com pessoal é, sem dúvida, traumático, na medida em que envolve orçamentos familiares ajustados a um determinado nível de remuneração. Que alternativas teríamos nesse quesito, então? Um estudo profundo da folha através de auditoria externa independente traria credibilidade e poderia detectar possíveis vícios. Será que há pessoas que recebem vencimentos sem mais existir ou sem trabalhar? Será que há colaboradores alocados simultaneamente em mais de uma esfera do poder público, seja dentro ou fora do Estado? Será que existem gratificações que infringem as leis? Caso detectados tais tipos de problemas, seria necessário privilegiar aqueles servidores que realmente cumprem seu papel, afastando aqueles que se locupletam do Estado. Concluída a primeira fase, nova aferição seria feita de modo a se verificar o cumprimento das exigências legais ao limite estabelecido. Caso constatada a insuficiência de tais medidas, o segundo passo seria uma avaliação detalhada do tamanho necessário da máquina pública, para a partir daí, negociar com os sindicatos dos servidores que rumos tomar: redução cirúrgica do quadro de pessoal ou redução negociada dos vencimentos de alguns servidores. (*) É presidente da Associação Comercial de Maceió.

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