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Nº 5759
Opinião

Simplificando a��es e evitando o juiz

| Márcio Lanzuerksy * Sempre me perguntei o porquê da necessidade de mover ações para uma partilha de bens amigável, uma separação consensual ou mesmo estabelecimento de limites entre propriedades vizinhas, quando os interessados estão de acordo. Perdoem

Por | Edição do dia 17/02/2007 - Matéria atualizada em 17/02/2007 às 00h00

| Márcio Lanzuerksy * Sempre me perguntei o porquê da necessidade de mover ações para uma partilha de bens amigável, uma separação consensual ou mesmo estabelecimento de limites entre propriedades vizinhas, quando os interessados estão de acordo. Perdoem-me os advogados por entrar em sua seara. A lei 11441 de 04/01/2007 começa a simplificar esses atos, no entanto ainda não entendo a necessidade de pessoas maiores e capazes serem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas para fazer os devidos registros nos cartórios pertinentes. Mais uma vez peço perdão por meu pouco entendimento. Imagino que a lei não está perfeita por causa de corporativismo dos que temem perder oportunidades de faturamento. Como entender que uma pessoa possa se casar sem assistência de advogado, apenas indo à presença do representante da Lei e não possa formalizar, sem ela, a separação? Ingressar em juízo é complicado e a solução da lide demorada e desgastante. Por isso pessoas sensatas procuram, por todos os meios, evitá-lo sempre que possível. Ainda não tinha dez anos quando acompanhei o experiente tabelião Manoel Machado Barros, meu pai, a uma fazenda situada próximo da divisa do atual município de Ouro Branco com o município de Águas Belas no vizinho estado de Pernambuco. Só no local pude perceber, apesar de minha pouca idade, que se tratava de buscar solução de problema existente na demarcação de propriedades vizinhas: Existiam dois afloramentos de rocha ao sul e duas baraúnas ao norte, dos quais, um de cada, deveria definir a linha demarcatória entre os dois legatários; se não me engano, cunhados e compadres. Ambos se achavam donos da área situada entre estes marcos naturais, já que o documento não especificava qual delas tomar para a definição da linha limítrofe. Continuando o impasse, disse meu pai ter se deslocado para ajudar, mas, não se chegando a um consenso, que as partes constituíssem advogados e ingressassem em juízo para estabelecerem, por sentença judicial, os limites de suas terras, com todos os percalços implícitos nessa ação e um ganho irrisório, considerados o desgaste, despesas e o tempo despendido para a solução da pendência. Feridos nos seus brios, concordaram fazer registrar seus imóveis apenas acrescentando, se não me engano, noroeste e sudeste para os marcos citados. Não houve necessidade de assistência advocatícia e todos permaneceram amigos colaboradores e parceiros nas ações desenvolvidas em suas respectivas propriedades. (*) É engenheiro civil.

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