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Nenhuma sociedade trata igualmente homens e mulheres

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| Juliana Cabral * Diante dos avanços que o Brasil conquista em diversos segmentos, há uma real discrepância no que acontece em relação aos índices de desigualdade social entre homens e mulheres, os quais não acompanham o desenvolvimento do nosso País. A construção cultural que se faz dos papéis na sociedade, atua como contribuição para tal desigualdade; nos colocando diante de um desafio, porque para que haja um equilíbrio nas relações de gênero será preciso o reconhecimento da mulher como um ser que pode possuir capacidades diferentes das dos homens, no entanto nem maior nem menor, devendo ter a igualdade de oportunidades. O que se tem na verdade não é apenas um problema de relevância social, é, contudo uma discussão histórica e filosófica, pois Aristóteles, Kant e Confúcio, fazem-nos lembrar da sabedoria de tão grandes mestres, quando na verdade nos esquecemos que foram responsáveis por difundir um caráter depreciativo no que concerne à figura da mulher. Aristóteles defendia que o homem deveria guiar seus filhos e mulher, diante da imperfeição destes, pois afirmava que o corpo feminino estava dotado de um cérebro menor. Haja vista, como ?imperfeitas? que eram, as mulheres não eram consideradas cidadãs, contudo ao passar dos anos e apesar de incluídas na cidadania, tal mudança não parece ser muito expressiva, pois poucas são as mulheres que ocupam cargos com poder e decisão no Estado, esse espaço continua sendo masculino. Acreditava-se ainda que a ?inferioridade? da mulher era algo próprio de sua natureza e, portanto imutável. Todavia ante a discriminação, grandes são as mulheres que contribuíram para a construção do conhecimento, mulheres estas, que agraciaram o mundo com seus argumentos e idéias inovadoras. Na esfera jurídica, mas precisamente no Código Civil de Beviláqua, 1916, uma observação que se faz da obscena cumplicidade da sociedade com o judiciário, apresenta-se uma das piores regras de discriminação, a qual considerava a mulher como relativamente incapaz (art. 6°, II), na qual fica claro que a intenção do legislador era deixar a mulher sempre sob o comando masculino. Tal disposição fere a nossa condição de ser humano, e nos destina a sombra de nossa própria identidade. E foi através da Lei 4.212/1962, que se deu à mulher algo que sempre lhe pertenceu, a capacidade. Não podemos permitir e aceitar que sejamos tratadas com tamanho desrespeito, como éramos consideradas em outros tempos, em que para se fazer respeitar era preciso nos ?igualar aos homens?. (*) É estudante de Direito.

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