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Monitorando pacientes: o fim da privacidade cl�nica

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| Eduardo Dantas * Estão em curso ? lenta e silenciosamente ? mudanças na forma como as informações relativas aos pacientes estarão disponíveis para as operadoras de planos de saúde. O paciente estará exposto, sua história clínica, desprovida de privacidade e segurança. E tudo sob a chancela oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O mercado de saúde privada (ou suplementar) é regulamentado pela Lei 9656/98, e complementado por instruções normativas e resoluções da ANS. Uma destas resoluções, a RN 114, criou o TISS ? Troca de Informações em Saúde Suplementar, a ser utilizado por operadoras, autogestões e seguradoras de saúde, mecanismo que permitirá a padronização de guias e transações eletrônicas. O problema começa com a implementação, até 2008, deste novo sistema. A intenção é boa, já que visa nortear avaliações clínicas, gerenciais e políticas de saúde, simplificando procedimentos e ? em tese ? reduzindo custos. Entretanto, direitos básicos do paciente, enquanto consumidor, estão sob risco. E dado o histórico da constância das operadoras de saúde em Procons e em Juizados Especiais, não é difícil imaginar que este venha a ser um novo foco de problemas. Toda a legislação em vigor, bem como os princípios da bioética, registram a necessidade de manutenção de sigilo quanto aos dados pessoais dos pacientes, mais precisamente de seu histórico clínico. As empresas não possuem conhecimento do quadro clínico do usuário, possuem informações sobre os procedimentos usados, ou sobre autorização de serviços e exames. Até o momento, há a preservação da intimidade e da doença. Com o TISS, a possibilidade da criação de uma espécie de banco de dados negativo sobre o usuário é real e palpável. Pacientes com histórico de maiores complicações de saúde poderiam ser estigmatizados, uma vez que seria possível verificar serem estes portadores de doenças ou síndromes de tratamento oneroso ou perene. A implantação da TISS começa em 2007, com a troca entre operadoras e hospitais de maior porte, finalizando em 2008, com a integração dos médicos ao sistema. A história indica que estas mudanças, sem a devida supervisão, tendem a ser prejudiciais aos mais básicos princípios de cidadania. É preciso, pois, discutir séria e urgentemente a medida com as entidades médicas e com os organismos de defesa do consumidor, para evitar um irreversível prejuízo aos pacientes, e a sua intimidade clínica. (*) É especialista em Direito Médico e presidente da Comissão de Saúde e Biodireito da OAB/AL.

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