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Opinião

Rigor desigual

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MARCOS DAVI MELO * Dois acontecimentos locais recentes nos trouxeram de volta do espontâneo exílio mental nos campos de futebol da Ásia. Um deles: dois pequenos barcos pesqueiros de camarão foram aprisionados pelo IMA; enquanto isto, na Ponta Verde, os esgotos voltavam a estourar em vários pontos do bairro, cartão-postal da cidade e não se via, novamente, nenhuma medida eficaz, capaz de resolver de uma vez o crônico problema e tranqüilizar definitivamente a comunidade. Existiria entre os dois episódios um lamentável entrelaçamento. O apresamento dos barcos pesqueiros, em pleno período de defeso do camarão, é apenas o cumprimento da lei com agilidade e rigor. Afinal, faz-se necessário preservar a espécie em seu período reprodutivo e o IMA e a Polícia Florestal estão aí para isto. Seria perfeito se este rigor fosse norma generalizada na fiscalização e na penalização de todos os que descumprem as leis entre nós. Concomitantemente, o estouro dos esgotos na Ponta Verde, espraiando não só insuportável fedentina, digna das estrebarias do rei Áugias, como também aumentando os riscos do incremento de doenças ? entre elas a dengue -, não mereceria idêntico interesse por parte das autoridades responsáveis pela preservação das condições de sobrevivência desta outra espécie animal ? o homem? Entre os males crônicos que vicejam entre nós, como sanguessugas insaciáveis, estão o mal emprego das leis ou mesmo o não cumprimento das mesmas. Invariavelmente, essas diferenças na aplicação das mesmas se impõem de acordo com as pessoas ou instituições que as infringem. Quando é o próprio aparato estatal que as descumprem, seja por descaso ou qualquer outra razão, ao mesmo tempo no qual humildes trabalhadores no exercício de suas atividades para sobreviver são penalizados (mesmo existindo fundamento legal), escancara-se brutalmente a velha e odiosa desigualdade na aplicação das leis, dos deveres e dos direitos dos cidadãos. A fiscalização do cumprimento das leis e a penalização dos infratores são normas civilizadas das mais saudáveis. Para que o aparato estatal tenha credibilidade e legitimidade em suas ações punitivas, é indispensável que cumpra com as suas obrigações previstas em lei, entre as quais fiscalizar e punir também as suas próprias ações, quando se configurarem irregularidades, arbitrariedades e outros desvios de conduta injustificáveis e que possam causar prejuízos ou danos à coletividade. Como agora está acontecendo no cenário nacional, onde os pequenos investidores da classe média, foram tungados em suas aplicações e poupanças nos fundos bancários DI. Consolida-se a impressão, entre analistas, de que o prejuízo causado a estes modestos poupadores foi por inoperância ou falta de fiscalização efetiva do Banco Central, sobre os bancos detentores destes fundos. (*) É MÉDICO

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