Opinião
Fal�ncia dos juizados especiais das rela��es de consumo
| Yves de Albuquerque * Com o advento da Lei 9.099/95, pensou-se que a mesma resolveria, em parte, um dos mais sérios problemas da Justiça: a questão da celeridade processual, que atormenta todos os envolvidos em demandas judiciais, tanto advogados, juízes, promotores e, principalmente, os cidadãos, que necessitam tanto da justiça, como meio de confirmação da cidadania. Com o passar do tempo, o que era sonho, passou a ser um pesadelo. Os dois juizados especiais que tratam das relações de consumo em Maceió, simplesmente não comportaram a demanda por justiça, passando de forma rápida a frustrar tanto os operadores do direito, como os cidadãos que buscam a proteção da justiça. E o que era solução, transformou-se em um problema mais grave. Instalou-se o caos. Até mesmo os advogados não têm acesso à justiça. Em decorrência do estrangulamento da estrutura montada, quando não se vislumbrou que houvesse um universo de mais de 10 mil processos em andamento, com um fluxo enorme de pessoas buscando informações essenciais sobre os feitos judiciais, disputando o diminuto espaço com advogados que de forma constrangedora recebem de um policial, fichinhas com números para aguardar durante horas o momento de ser recebido por um serventuário. Infelizmente, não se buscaram alternativas para os juizados, sendo o quadro de serventuários insuficiente, e como se não bastasse tal carência, o sistema de informática é subdimensionado e nada adianta, quando se tem um sistema não alimentado, o que obriga as pessoas a congestionarem mais ainda a debilitada máquina dos juizados. Ainda bem que o TJ/AL, entendeu que o modelo faliu e que necessita de forma urgente de ampliação, afirmando-se que a extinção dos juizados, não significa que as pessoas em suas demandas decorrentes das relações de consumo não mais serão recebidas e sim que os doze juizados de Maceió, passarão a tratar da matéria, ampliando assim a rede de atendimento, indo a justiça ao cidadão e não ao contrário, pois o prestador do serviço é o poder Judiciário e quanto melhor a qualidade do serviço prestado, mais força e prestígio ganha a Justiça, ganha toda a sociedade. Todavia, além da ampliação da competência para tratar as relações de consumo em todos os doze juizados, necessário que os outros juizados recebam um reforço, para que o problema ao invés de ser resolvido, fique apenas espalhado, dando a impressão equivocada que o cidadão está sendo bem atendido. (*) É advogado.