Opinião
Mais uma emenda parlamentarista?
| Fernando Collor * Que fatos ou circunstâncias justificariam mais uma proposta de mudança constitucional, com o objetivo de implantar o sistema parlamentarista de governo, depois de mais de um século de vigência do presidencialismo entre nós? Simples desejo de mudar a forma, mantendo o conteúdo de nossa organização política, ou uma tentativa de buscar saídas para problemas e desafios cuja solução não depende do sistema de governo? A indagação é tanto mais procedente, quando se tem em vista a circunstância de que a opção pelo presidencialismo foi tema de duas das três consultas populares até hoje realizadas entre nós, sendo em ambas confirmada pelo voto dos brasileiros manifestação favorável ao regime presidencial, segundo mostra o quadro acima. Tratando-se de uma questão de natureza técnica e especializada, a evolução dos dados leva, entre outras, à necessária conclusão de que, em 30 anos, aumentou o apoio à opção parlamentarista e diminuiu a preferência pelo presidencialismo, enquanto mais do que triplicou a proporção dos indecisos e indiferentes. Os dados poderiam ser usados como indicadores de que uma consistente e sistemática campanha de esclarecimentos terminaria por criar maior oportunidade de uma possível vitória do parlamentarismo, se confirmada essa tendência empiricamente aqui constatada. Esta, contudo, não é a hipótese nem o objetivo desta emenda, que propõe uma deliberação congressual, para a qual é possível obter apoio político, doutrinário e até mesmo ideológico, se houver uma simetria entre as tendências da opinião pública brasileira acima demonstrada e o sentimento partidário. Os fundamentos desta proposta se baseiam na procedente constatação de Afonso Arinos de Melo Franco, no prefácio em que registrou as razões de sua transição política e pessoal, ao confessar ter sido não só convencido, mas também convertido, passando da condição de teórico do sistema presidencialista para a de adepto e defensor do parlamentarismo. Em 1958, ele assinalou com toda razão, no prefácio do livro em que a Editora José Olímpio reuniu os textos de seu parecer na Comissão Especial da Câmara contra a emenda parlamentarista 4/1949, de Raul Pilla, publicada no mesmo volume, que ?o êxito dos regimes depende muito mais do espírito com que são aplicados e da correspondência com o meio social que pretendem governar, do que da sua estrutura jurídica?. Em defesa de sua tese, usou dois exemplos que aparentam uma contradição, na realidade inexistente: o sistema presidencial dos Estados Unidos tanto quanto o parlamentarismo da Inglaterra estão entre os maiores êxitos de organização política de toda a história universal, cada qual em virtude de certos fatores específicos. O presidencialismo americano se apóia em três elementos igualmente importantes, cujo equilíbrio dinâmico constitui o segredo de seu extraordinário sucesso: o culto da Constituição Federal, a influência da Suprema Corte e a ação dos partidos políticos. ?(...) Quer nos sistemas democráticos de governo, quer nos totalitários ou antidemocráticos, o partido é o mecanismo político por via do qual as forças sociais se afirmaram, dentro e através das instituições. Nos sistemas democráticos pluripartidários e parlamentares (França e Itália), elas procuram um livre equilíbrio graças às composições parlamentares chamadas coalizões?. Quando o sistema é bipartidário e parlamentar (Inglaterra) o governo é exercido naturalmente pelo partido em maioria. Quando é bipartidário e presidencial (Estados Unidos), ou o presidente tem maioria no Congresso, ou não a possui. E conclui: ?(...) Não considero o parlamentarismo uma panacéia milagrosa. Ao contrário. Proclamei-lhe os defeitos no estudo que se vai ler em seguida. Mas cheguei à conclusão de que, melhor ou menos mal que o presidencialismo, ele servirá para vencer a atual crise da democracia brasileira?. (*) É senador (PTB-AL).