Opinião
Arremedo de parlamentarismo
| Fernando Collor* O regime presidencialista instituído como solução de compromisso pela emenda constitucional n° quatro, de 1961, era efetivamente um arremedo de parlamentarismo. Por isso, durou tão pouco. Foram nada menos de três gabinetes em 15 meses, o que dá a média de um a cada cinco meses, com a circunstância de que o Gabinete Tancredo Neves durou os 10 primeiros meses, entre oito de setembro de 1961 e 12 de julho de 1962, quando o presidente do Conselho se desincompatibilizou para concorrer às eleições gerais daquele ano, uma prática que no parlamentarismo é dispensável e incabível. O Gabinete Brochado da Rocha, que o sucedeu, perdurou durante pouco mais de 60 dias, entre 12 de julho e 18 de setembro do mesmo ano. E o último, presidido pelo professor Hermes Lima, sobreviveu entre 18 de setembro e 12 de dezembro como Gabinete Provisório, e entre essa data e 24 de janeiro, hibernando o tempo necessário para preparar os funerais da frustrada experiência. Os fatos mostram que, como sistema adotado no Império e esse arremedo de 1961, o parlamentarismo ainda não teve sua chance no Brasil, pela simples razão de que nunca chegou a ser praticado. Quase todos os que sustentam a tese segundo a qual o sistema de governo no Império era, ou pelo menos se tornou a partir de 1847, parlamentarista, invocam como evidência o decreto 523, de 20 de julho daquele ano, mediante o qual foi criado o cargo de presidente do Conselho de Ministros. Seu texto não deixa dúvidas quanto ao fato de que seu limitado objetivo estava longe disso: ?Tomando em consideração a conveniência de dar ao Ministério uma organização mais adaptada às condições do sistema representativo, Hei por bem criar um Presidente do Conselho de Ministros, cumprindo ao dito Conselho organizar seu regulamento, o qual será submetido à minha imperial aprovação?. Essa preponderância, essa hegemonia, essa supremacia, enfim, do monarca sobre os demais poderes do Estado, que com toda propriedade se denominou de ?poder pessoal? na crítica impenitente que permeou todo o reinado de D. Pedro II, mostra que o sistema político que subsistiu até a proclamação da República não tinha qualquer laivo, um resquício que fosse, de um sistema parlamentar de governo. A comprovação definitiva de que o sistema parlamentar não existiu, não foi praticado e era incompatível com a Constituição outorgada de 1824 é o chamado ?incidente Zacarias?, de 1868. Para solucionar a crise criada com o pedido de demissão de Caxias do comando das tropas aliadas que lutavam na Guerra do Paraguai, agastado com as críticas da imprensa subvencionada pelo gabinete liberal de Zacarias de Góes e Vasconcelos, presidente do Conselho de Ministros então no poder, D. Pedro II, de acordo com o que sugeriu o presidente do Conselho de Ministros, demitiu o gabinete. Ninguém melhor do que Joaquim Nabuco, com sua larga visão, seu profundo conhecimento das praxes do Império, e sua visão arguta do nosso sistema político então vigente, na monumental biografia do pai, mostrou que o pretenso parlamentarismo nunca existiu e se resumia, na verdade, à vontade soberana e definitiva do monarca: ?Antes de tudo, o reinado é do Imperador. Decerto ele não governa diretamente por si mesmo, cinge-se à Constituição e às formas do governo parlamentar; mas como ele só é árbitro de cada partido e de cada estadista, e como está em suas mãos o fazer e desfazer os ministérios, o poder é praticamente dele. A investidura dos gabinetes era curta, o seu título precário - enquanto agradassem ao monarca; em tais condições só havia um meio de governar, a conformidade com ele. Opor-se a ela, aos seus planos, à sua política, era renunciar ao poder?. (*) É senador