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Redu��o da menoridade penal e pol�ticas p�blicas

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| Francisco Cavalcanti * Tem-se discutido, sempre com muito passionalismo, a questão da eventual alteração constitucional visando à redução da menoridade penal de 18 para 16 anos. De um lado se postam muitos com o argumento que o elevado nível de participação de ?quase-adultos? em ações criminosas violentas e o tratamento relativamente brando, com internações curtas e desproporcionais, dado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, justificam a redução da menoridade. Do outro lado postam-se grupos também emocionalmente afetados, ONGs, etc., sob o argumento, também simplista, que se estaria a ?negar até a infância aos mais pobres? e que mais importante seria a existência de políticas públicas mais densas nas áreas sociais, pregando a manutenção da menoridade penal em 18 anos. Ambas as visões são parcialmente incorretas, míopes, por tratarem de modo tão simplista uma realidade tão complexa. A sociedade brasileira é das mais desiguais do mundo. Em parte, a violência que alcança os melhores aquinhoados em uma espécie de ?bumerangue social?. Ou se tem consciência desse fato, se redirecionando o Estado brasileiro, priorizando princípios constitucionais, como a redução das desigualdades regionais e setoriais, da busca pelo aumento do nível de empregos, da efetiva universalização da educação, saúde, etc, ou a situação conflituosa se agravará. Seria de se indagar sobre a justiça de sacrificar-se mais uma geração para assegurar ?superávits primários? tão elevados visando manter o ritmo de crescimento de serviços, juros e encargos de uma dívida de mais de um trilhão de reais. É hora de se repensar esse modelo, canalizando mais recursos para áreas fundamentais como educação, saúde, infra-estrutura e também para a edificação de um moderno sistema penitenciário e de ressocialização, inclusive para menores infratores. Outra questão, entretanto, relacionada, mas não excludente, é a da redução da menoridade penal. Embora a excessiva desigualdade, a falta de oportunidades e a desesperança enfraqueçam as barreiras morais, não se pode olvidar que pobres ou ricos, todos entre 16 e 18 anos, têm hoje mais participação em atividades criminosas que na década de cinqüenta do século passado. Isso que em países desenvolvidos como EUA e Japão, quer em países pobres como a Argentina ou a Bolívia. Hoje não são esses menores ?meros instrumentos de ação criminosa de adultos?, mas partícipes, co-autores dessas ações. Ações essas muitas vezes sofisticadas, praticadas em ambientes da internet por ?quase-adultos?, embora jovens ? e não como ?quase-crianças?, afinal se associam, delinqüem, procriam, matam. (*) É desembargador federal.

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