Opinião
5� A id�ia que n�o vingou, mas n�o morreu
| Fernando Collor * Parodiando os percalços da evolução política do Brasil é fácil concluir que o parlamentarismo, entre nós, foi uma realidade que não chegou a nascer e uma aspiração que nunca chegou a morrer. A mais consistente das avaliações da República, porém, foi a iniciativa de um grupo de intelectuais e publicistas, ao ensejo do 10º aniversário do 15 de novembro, originalmente publicada em fascículos e reunida pela reedição em dois volumes, promovida pela Universidade de Brasília em 1986. Mais do que uma crítica ao presidencialismo, porém, é uma apologia do regime decaído, em que, por sinal, não há um balanço do sistema de governo que antecedeu o novo regime. A despeito da quase unanimidade presidencialista da Constituinte de 1891, a idéia parlamentarista e a aspiração por esse sistema de governo não desapareceram com o advento da República. Logo em 1893, Sílvio Romero publicou oito cartas enviadas a Rui Barbosa, sem dúvida o maior responsável pelo texto presidencialista da Constituição republicana. No ano seguinte, foi a vez de Felisbelo Freire: ?Na vida do governo republicano faz-se sentir atualmente uma corrente de opinião política bem acentuada a favor do parlamentarismo (...) Quase todos eram antiparlamentaristas. Hoje a situação é inteiramente diversa. Para o parlamentarismo muitos convergem, convictos de sua prestabilidade.? O movimento voltou a se manifestar na Constituinte de 1934. Afonso Arinos lembra que ?ao lado da maioria presidencialista, alguns dos representantes mais prestigiosos daquela Assembléia, como o deputado Agamenon Magalhães e os senadores Ferreira de Sousa e Aluísio de Carvalho, bateram-se vigorosamente pelo parlamentarismo?. De acordo com ele, também o deputado gaúcho Maurício Cardoso propugnou idênticas medidas transacionais, com fundamento no fato de que ?o parlamentarismo e o presidencialismo têm virtudes que devem ser aproveitadas e vícios que devem ser corrigidos?. Na Constituinte de 1946, há o testemunho do deputado Raul Pilla, lido na sessão de 30 de março de 1949, em que, ao apresentar sua emenda parlamentarista, lembrou: ?Ao reunir-se a Assembléia Nacional Constituinte, tive a ocasião de ler da tribuna o manifesto parlamentarista assinado por sete dezenas de pessoas, entre as quais se contavam poucos constituintes. À grande maioria afigurou-se, então, verdadeira utopia o nosso movimento; hoje ele está representado por mais de um terço dos senhores deputados e muito não tardará que se lhes agreguem as poucas dezenas ainda necessárias a sua vitoriosa passagem nesta Câmara?. A Constituinte de 1987/8 a que já nos referimos, sepultou as esperanças da mudança de nosso sistema de governo instaurado em 1889 e mantido em todos os textos constitucionais posteriores. Como se vê, foi apenas um instrumento político de que se utilizou o Congresso, para prolongar, por alguns meses mais, a agonia do regime instaurado em 1946, depois do fim do Estado Novo. (*) É senador.