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Opinião

6 – A tese que insiste em sobreviver

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| Fernando Collor * Durante a existência de nossa mais que centenária República, o Parlamentarismo nunca deixou de ser considerado um item da agenda política brasileira. Em plena reunião da Constituinte de 1987/8, o Ministério da Administração, à época dirigido pelo ex-deputado Aluízio Alves, editou, através da Funcep ? Fundação Centro de Formação do Servidor Público, uma série de textos sobre o tema que ainda hoje servem de subsídio para quantos se interessam pelo assunto. Esse mesmo ministério, ainda no governo do presidente José Sarney, patrocinou também a realização de um seminário internacional. Isto demonstra que o debate sobre o sistema de governo sempre esteve presente entre nós, com maior ou menor intensidade, sempre que se discutiu a organização constitucional do País. Mas não somente nesses momentos. No interregno das Constituintes, ele nunca deixou de figurar na agenda política nacional. Tomo como exemplo o artigo do professor dr. Antônio Octávio Cintra, publicado dez anos após o debate acima indicado, na utilíssima revista do TSE, dirigida pelo prof. Walter Costa Porto, em seu nº 2. Com o sugestivo título de ?Parlamentarismo: retorno à pauta?, o professor da Universidade Federal de Minas Gerais, começa seu artigo com o tema separação (litigiosa) de poderes, advertindo: ?Apesar de a questão do sistema de governo parecer ter se resolvido com o plebiscito de 1993, se encararmos o assunto sob uma perspectiva formal, o tema insiste em voltar ao debate público. O assunto vem à discussão juntamente com o tema mais amplo e duradouro, no País, de uma reforma política que compreende numerosos tópicos, tais como as reformas do sistema eleitoral e da legislação partidária, entre outros. Parece, pois, tratar-se de sintomas de um real problema político, que não adianta abafar ou ignorar, pois está sempre voltando à discussão?. As reflexões do prof. Antônio Octávio Cintra tem razão de ser. O Brasil já passou, nas inúmeras fases de sua evolução histórica, por diferentes formas de Estado e de governo. Transitamos por sistemas que poderíamos chamar de semiparlamentarista no Império e de semipresidencialista na República. Testamos algumas experiências malsucedidas e deformadas, como a contrafação parlamentarista de 61, como forma de contornar a crise política daquele período, que pôs fim à República de 46, chamada de ?liberal? por Edgard Carone, embora a maioria da população adulta, por ser analfabeta, e que sempre votou no Império, só readquiriu o direito de voto com a Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985. (*) É senador.

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