Opinião
A cada um...
| Cláudio Vieira * A codinominada Operação Navalha, da Polícia Federal, expôs doença crônica da administração pública, não só brasileira. O volume de recursos destinado às obras de Estado, aqui ou alhures, é de tal porte que motiva verdadeira guerra por quinhões do bolo. Até armistício há, quando as empreiteiras poderosas, em usual cala-boca, distribuem fatias às menores. Nesse clima e ambiente, vicejam o tráfico de influência e o desvio de conduta de autoridades. Investigar e apontar suspeitos é missão de polícia, o que os federais vêm desempenhando com mestria, chegando até a cortar a própria carne, porquanto vai-não-vai aparecem delegados sob suspeita de participação em sociedade criminosa. Processar e julgar é competência exclusiva da Justiça, e que o seja assim porquanto é nessa sede onde acusação e defesa expõem e defendem suas teses, ensejando ao Estado-Juiz a prestação jurisdicional recorrível até a última instância, ou ao trânsito em julgado da sentença, quando em tese o ideal de justiça se perfaz. Tudo muito definido, os limites de atuação bem acesos, é assim que se deve promover a paz social. Todavia, nem sempre há observância dos lindes. Comumente se vê autoridades administrativas questionarem decisões judiciais e, até, classificá-las como erros simplesmente porque não acompanham o entendimento policial sobre o fato, praticando invasão de competência, para se dizer o menos. Alagoas acaba de ser atingida por prisões de autoridades estaduais, suspeitas e indiciadas de conluio delinqüente. As especulações, em tais condições, avultam alguns setores ávidos de que o caldo entorne de vez. Como os detidos são secretários de Estado ou diretores de órgãos públicos e, de alguma forma, em maior ou menor grau, privam da amizade do governador, labora-se por envolvê-lo nos fatos em apuração. Ora, é preceito penal de que o delito é de natureza personalíssima, sujeitando apenas o pretenso autor do fato ao indiciamento, à apuração e às eventuais absolvições ou condenações. Destarte, imputar ao governador ? ou a qualquer autoridade ? conduta suspeita por, apenas, ter recebido, quando nem sequer estava no exercício cargo, empreiteiro de obras, seja este grande ou pequeno, é erro grosseiro ou maldade politiqueira. Seja quanto aos misteres de polícia e da Justiça, ou quanto à natureza pessoal de eventuais delitos, aplicável a expressão amplamente atribuída ao amigo Divanni: cada qual no seu cada qual. (*) É advogado militante (www.claudiovieira.adv.br).