Opinião
Auto-hemoterapia: um risco?
| Eduardo Dantas * Uma das novas polêmicas existentes entre profissionais de saúde é sobre a utilização da auto-hemoterapia como procedimento terapêutico. O assim chamado tratamento é antigo e impressiona por sua simplicidade. Desde 1911 há estudos publicados a respeito do tema, tendo este atingido seu auge na década de 40, quando era utilizado para evitar doenças infecciosas. A técnica consiste, basicamente, em retirar sangue de uma veia do paciente (algo entre 5ml e 20ml) e injetá-lo, imediatamente e sem nenhum beneficiamento, nos músculos do braço ou das nádegas, aumentando as defesas do organismo. Seus defensores explicam que, quando o organismo recebe o sangue no músculo, o reconhece como um corpo estranho, que é rejeitado pelo conjunto de células que ajudam na formação do sangue e dos mecanismos de defesa (Sistema Retículo Endotelial), aumentando em até quatro vezes a produção de macrófagos no organismo, eliminando vírus, bactérias e células neoplásicas. Em outras palavras, o sistema imunológico é estimulado, beneficiando a recuperação do paciente. Todavia, tanto o Conselho Federal de Medicina quanto a Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia não reconhecem o procedimento sob o ponto de vista científico, não recomendando o mesmo. A principal alegação é que os riscos à saúde dos pacientes é desconhecido, em virtude de possíveis efeitos colaterais e complicações ainda não devidamente estudados, já que não há, na literatura médica, evidências concretas sobre o tema. Não bastasse, o próprio Conselho Federal de Medicina tem Resolução editada (a de número 1.499/98) que em seu artigo 1º, ?proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica?. A discussão é enorme e polêmica. Órgãos como o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, por exemplo, já emitiram parecer favorável ao procedimento. Entidades médicas dizem que há uma interferência de competência a partir daí. O fato é que a discussão é importante e o procedimento adotado afeta diretamente a conduta médica, em virtude do contido nos artigos 5º, 45, 57 e 124 do próprio Código de Ética. Não é, pois, algo que deva ficar restrito a discussões acadêmicas (até porque o seu uso já virou uma realidade). Os principais trabalhos existentes sobre o tema são antigos, alguns com mais de cinqüenta anos, e os opositores da técnica também fundamentam o receio na falta de novos estudos. (*) É advogado, especialista em Direito Médico.