Opinião
Reforma pol�tica - Editorial
A Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. As ações dos partidos políticos são exercidas de acordo com o estatuto e programas, que devem ser registrados tudo dentro da lei e bem claro. Os primeiros partidos em nível nacional surgiram no País com o fim do Estado Novo, em 1945. Eles foram extintos. Depois da ditadura das Era Vargas e da primeira redemocratização na vida dos brasileiros, tivemos o golpe de 1964 e o bipartidarismo como uma das suas principais conseqüências. Na década de 80, comemoramos a retomada da normalidade democrática. O Brasil passou a ter mais e novas agremiações políticas (agora são 28 com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A garantia do direito do voto foi estendida aos analfabetos. A necessidade de atualização da legislação eleitoral e de reorganização dos agrupamentos partidários logo tornou-se inquestionável e urgente. Ocorreram modificações. Várias delas reclamadas e imprescindíveis, face ao crescimento da população e, por via de conseqüência, dos problemas do País. Ao mesmo tempo, este mesmo País passou a conviver com os efeitos da globalização, da adequação às novas tecnologias e, mais recentemente, da inovação representada pelo voto eletrônico. As causas e efeitos da corrupção também cresceram e passaram a afetar drasticamente a classe política e as instituições em razão dos desvios e outras formas de má utilização dos recursos públicos. Era o que faltava na lista dos primeiros motivos para uma ampla reforma política com as propostas previa e suficientemente debatidas para que ela resulte eficaz e jamais casuística, e sim, mais voltada para o atendimento dos maiores anseios da Nação.