Opinião
Reforma pol�tica por qu�?
| Fernando Collor * Por que precisamos de uma reforma política, assunto que freqüenta, há muitos anos, a agenda do Congresso? Considerando-se apenas a legislação e o sistema eleitoral em vigor vamos constatar que, das quatro leis que regulam as eleições, os partidos, a inelegibilidade e o processo eleitoral, à exceção da última, as três restantes são todas da década de 90 do século passado e ainda não regeram mais de quatro eleições. O mais antigo desses ordenamentos jurídicos é o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 125/7/65), aprovado ainda no regime militar e antes da informatização das eleições. Além de já ter sido adaptado aos mandamentos da Constituição em vigor, vem sendo sistematicamente atualizado, desde aquela data até hoje. Segue-se em antiguidade, a Lei de Inelegibilidade (Lei complementar 64, de 18/5/90), sancionada em meu governo. As duas seguintes são a Lei dos Partidos (Lei 9.096, de 19/9/95) que, entre outras medidas instituiu o Fundo Partidário e, por fim, a chamada Lei das Eleições (Lei 9.505, de 30/9/97), promulgadas ambas no governo Fernando Henrique Cardoso. Ante esse quadro, cabe a pergunta: ? Precisamos de uma reforma política por que e para quê? Seguramente não é para alterar qualquer dessas leis, por imposição do tempo decorrido desde sua aprovação. Se fosse essa a razão, teríamos, quando muito, que cingir-nos ao Código Eleitoral. Essa providência já foi tomada pelo TSE em 1995, então sob a presidência do ministro Carlos Veloso e seu conteúdo pode ser lido na publicação organizada pelo ex-ministro daquela Corte, o professor Walter Costa Porto, datada de 1996. Naquela ocasião foram submetidas ao presidente da República e aos presidentes do Senado, da Câmara e do STF as seguintes propostas: anteprojeto do Código com 304 artigos (o atual tem 383) e a regulamentação do art. 121 da Constituição, de lei complementar dispondo sobre a organização e competência da Justiça Eleitoral, com 27 artigos. Outro anteprojeto com 26 artigos dispunha sobre a propaganda eleitoral e a proposta relativa à reforma eleitoral continha, resumidamente, alterações no art. 17 da Constituição e a adoção de uma Lei dos Partidos, prevendo a cláusula de desempenho de 5% e dispondo sobre a fidelidade partidária. Finalmente, quanto à reforma do sistema eleitoral, a Subcomissão específica, entre outras medidas, sugeriu acolher, em parte, o projeto de lei do Senado 328, de 1991, de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso. As sugestões não encontraram acolhida e o resultado prático foi a criação, no Senado Federal, de uma comissão especial de reforma política, cujos principais pontos são hoje debatidos na Câmara dos Deputados. A pergunta não respondida é a do título deste artigo. Essa não é a reforma que preconizo. Será ela a que interessa à população e aos eleitores brasileiros? Leia resposta no próximo artigo. (*) É senador.