Opinião
Legal, mas ileg�timo
| Cláudio Vieira * O título parece incongruente, mas não o é. Ao contrário, é bem aplicável aos momentos vividos pelo Estado de Alagoas diante das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tão jovem e já tão criadora de problemas para Estados e Municípios. Respaldado na Lei Complementar n.º 100, de 04/05/2000, e na Lei ordinária 9.905/2000, a Secretaria do Tesouro Nacional editou a Instrução Normativa n.º 01, de 04/05/2001, disciplinando o ?cumprimento das exigências para transferências voluntárias? de recursos da União para os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Isto é, aqueles entes que não prestarem contas dos recursos transferidos pelo governo federal, o que não os aplicarem devidamente, serão incluídos no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, designado abreviadamente como Cauc. Tudo muito legal, sem dúvidas. Legítimo? Parece duvidoso. O Estado não aplica recursos; o Estado não ordena despesas; o Estado não frauda; o Estado não presta ou deixa de prestar contas. Enfim, as mazelas são praticadas pelos gestores públicos, não pelo Estado. O Estado é o povo! O conceito de legítimo vai além da simples relação com a lei. Consultando Aurélio Buarque de Holanda, legítimo é, também, aquilo que é ?fundado no direito, na razão ou na justiça?. O filósofo italiano Norberto Bobbio proclamou com acerto que a vida em sociedade é em tudo normatizada, porquanto sem a norma existirá o caos. Todavia, a lei é um produto humano que, muitas vezes, não corresponde ao ideal de justiça. Daí, o mesmo Bobbio afirmar: ?O problema da justiça é o problema da correspondência ou não da norma aos valores últimos ou finais que inspiram um determinado ordenamento jurídico?. Ora, a Lei de Responsabilidade Fiscal certamente foi inspirada na necessidade de regrar a administração dos recursos públicos, todos resultados de impostos, taxas, contribuições de melhoria e eventuais emolumentos, originários do povo, o contribuinte. O destinatário da norma, então, é o administrador público, o gestor, o gerente daqueles recursos. A ele compete bem aplicá-los, sob pena de sofrer as sanções que a lei estabelece. Quando o governo federal inibe o envio de verbas, mesmo se voluntárias, ao Estado, está punindo o povo e não o mau gestor que, em alguns casos, continua até a ocupar cargos de gestão em outras esferas. Assim, a LRF não está correspondendo aos valores últimos ou finais a que se destinava. Sendo então injusta, não será lei, conforme ensinamento de Santo Agostinho. (*) É advogado militante.