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Opinião

Ser� retrocesso?

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| Dom Edvaldo G. Amaral * A propósito do recente documento do Papa Bento 16 ?Summorum Pontificum?, de 7 de julho último, ouvi comentários de que se tratava de um ?retrocesso?. Antes de tudo, quero ressaltar que é sempre bom ler na íntegra qualquer documento emanado da Santa Sé e não se basear em notícias da imprensa, para poder julgar com justeza e imparcialidade os termos do ensinamento pontifício. Hoje, com a internet, tal consulta é a coisa mais simples do mundo. No caso em apreço, o papa começa afirmando que chegou a essa decisão depois de ter consultado os srs. cardeais na reunião de 23 de março de 2006, invocar o Espírito Santo e apoiar-se no auxílio de Deus. Lembra que o missal de S. Pio 5º, editado outra vez pelo beato João 23 e nunca ab-rogado e o Missal de Paulo 6º de 1970 são duas formas do mesmo e único rito romano, duas expressões igualmente válidas da ?lei de orar?, sem induzir a nenhuma divisão da ?lei de crer?. Assim sendo, em missas celebradas sem a participação do povo, qualquer sacerdote pode usar o missal de João 23, isto é, conforme o rito antigo em latim, sem precisar, para isso, de qualquer licença, seja do bispo, seja da Sé Apostólica. Poderá também contar com a participação espontânea de alguns fiéis leigos. Qualquer comunidade religiosa poderá solicitar ao seu capelão a missa em latim, conforme o missal de João 23. As paróquias, onde grupos de fiéis, formados sempre na liturgia antiga, desejarem ter a missa em latim de João 23, o pároco de boa vontade os atenda. É preciso, porém, que o bem desses fiéis esteja em harmonia com o cuidado pastoral de toda a paróquia, sob a autoridade do bispo diocesano, conforme o cânon 392 do Direito Canônico, que determina ao bispo defender a unidade, promover a disciplina e evitar abusos. Tal missa requer que o sacerdote seja idôneo, isto é, saiba ler e entender o latim ? coisa rara na realidade do jovem clero de hoje em nosso País.... As leituras podem ser na língua vernácula e a missa aos domingos e dias de festa de preceito só pode ser uma, exatamente por se tratar de concessão a um grupo especial e nunca imposição a toda a comunidade. Omitindo alguns detalhes por falta de espaço, quero apenas acentuar aqui com vigor que se trata de concessão, não de imposição e, é claro, pensada em termos de outra cultura, que não a nossa. Concessão para grupos que o desejarem, sem quebrar nunca a unidade da Igreja. O zelo pastoral de Bento 16 quer atender benignamente a esses grupos, preservando a unidade da Igreja, sem divisão. (*) É arcebispo emérito de Maceió.

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