Opinião
Do vaticano para o Brasil
Dom Edvaldo G. Amaral * Era esse o slogan publicitário com que a Faculdade São Boaventura, de Brasília, dos Frades Franciscanos Conventuais, promoveu para todo o clero do Brasil um curso de alto nível sobre a teologia do Sacramento da Penitência. O principal palestrante era exatamente o bispo dom Gianfranco Girotti, OFMConv., regente da Penitenciaria Apostólica, o mais alto tribunal da Santa Sé, que acompanha os problemas canônico-jurídicos, referentes à administração do sacramento da Penitência no mundo católico. É ele que vinha ?do Vaticano para o Brasil?. Mas, graças ao caos moral e administrativo em que vive nosso País, causa do caos aéreo que perturba todo o sistema aeroviário, o cronograma do curso ficou seriamente perturbado. Dom Girotti, vindo do Vaticano, chegou em São Paulo na noite de 6ª feira, 20/07, com grande atraso e com sua bagagem extraviada, onde estavam as apostilhas e documentação para o curso. Devia seguir para Brasília na manhã do sábado, 21, mas só conseguiu chegar na tarde da 4ª feira, 25, dando todas as palestras do curso num único dia. Porém, o curso foi excelente. Ao lado do canonista, conduziram os debates o frei Alcides Tofful, argentino, exímio psicólogo, que discutiu os problemas da psicologia do ser humano e sua influência no penitente e no confessor, e o frei Wagner Silva, brasileiro, que abordou os aspectos da Teologia Moral no sacramento da Reconciliação. O grande mérito do curso foi chamar nossa atenção sobre a urgência e os problemas da prática penitencial na Igreja de hoje. Precisamos alertar o povo cristão, sobretudo os que marcam presença ativa na vida eclesial e que participam do sacrifício eucarístico, fazendo a santa comunhão, para a absoluta necessidade do sacramento da Penitência em seu crescimento espiritual. Eles não podem contentar-se com a absolvição coletiva, sem confissão individual, a tal erradamente chamada ?confissão comunitária?. Esse é modo extraordinário da administração do sacramento do perdão de Deus, concedido pela Igreja nos cânones 961 e seguintes, em casos bem precisos de emergência, conforme as determinações do Bispo diocesano. Para esta absolvição coletiva ser válida, é preciso que o fiel cristão, logo que ?surgir oportunidade? ? diz o direito ? faça a confissão individual de seus pecados graves. E de qualquer forma não poderá receber uma segunda absolvição coletiva sem confissão, sem antes fazer sua confissão individual. Aliás, em Maceió, a norma pastoral nº 26 das conclusões do 1º Sínodo Arquidiocesano disciplina o assunto, conforme as diretrizes canônicas. É pelo ministério da Igreja que o fiel obtém de Jesus o perdão de suas faltas. É na confissão individual, que ele recebe a orientação moral para seu caso, suas dificuldades, os problemas no seu meio, na sua família, no seu ambiente social e de trabalho. É aí que ele vem ouvir pessoalmente a Palavra, que Deus lhe envia através de seu ministro sagrado. (*) É arcebispo emérito de Maceió.