Opinião
Sistemas partid�rios
| FERNANDO COLLOR * Vimos, no artigo anterior, o conjunto de atos, regras, leis e instituições que, como os partidos, constituem esse complexo de atividades que integram os sistemas eleitorais nas democracias contemporâneas. Vimos também que os sistemas eleitorais admitem duas modalidades de eleições: majoritárias e proporcionais e que os partidos são essenciais para materializar as eleições, pois em nosso País, os cidadãos podem votar indistintamente, tanto no partido, quanto no candidato de sua livre escolha. Hoje, vamos examinar como os sistemas eleitorais influenciam os sistemas partidários. Estes classificam-se conforme o número de partidos atuantes e, em especial aqueles que os especialistas chamam de relevantes. Por partidos relevantes entende-se não só aqueles que conseguem eleger representantes aos poderes legislativos e/ou executivos, sejam eles municipais, estaduais, distritais e federais, mas também aqueles que, nas eleições, e nas casas legislativas, são capazes de se emparelharem, para formar alianças. No primeiro caso, essas alianças chamam-se coligações e servem para que dois ou mais partidos disputem as eleições, com uma mesma lista de candidatos. Quando essas alianças são feitas no âmbito das casas legislativas, para formarem maioria, que é a regra de decisão nos parlamentos, ou para dar sustentação ao governo, essas alianças chamam-se coalizões. Os sistemas partidários podem ser constituídos de apenas dois ou de mais de dois partidos. No primeiro caso, chama-se sistema bipartidário, nos demais, pluripartidário. Na realidade, virtualmente todos os sistemas são pluripartidários, com exceção dos Estados Unidos, onde tradicionalmente só dois partidos estão representados no Congresso, os partidos Republicano e Democrata, e a República de Malta, uma ilha no Mediterrâneo que tem cerca de 300 mil eleitores. Em 1950, examinando os diferentes sistemas partidários existentes no mundo ocidental e a influência que sobre eles exercem os sistemas eleitorais, o professor francês Maurice Duverger formulou as regras que ficaram conhecidas como ?leis tendenciais de Duverger?. Elas foram formuladas, originalmente, da seguinte maneira: a primeira constatava que os sistemas proporcionais favoreciam a dispersão ou a proliferação partidária, pois bastava uma pequena proporção de votos para que um partido conseguisse ser representado nas câmaras legislativas. A segunda concluía o contrário, ou seja, que os sistemas majoritários dificultavam a proliferação partidária e favoreciam o bipartidarismo. Hoje, elas podem ser reduzidas a apenas uma lei: os sistemas eleitorais proporcionais estimulam a proliferação do número de partidos e constrangem a sua concentração. Esta regra tornou-se importante, quer para a obtenção de maiorias estáveis nas câmaras, quer para a sustentação dos governos nos sistemas presidencialistas, ou ainda para a eleição dos gabinetes nos regimes parlamentaristas de governo. Até aqui, chegamos a duas conclusões: os sistemas eleitorais influenciam os sistemas partidários e os sistemas partidários influenciam tanto a sustentação dos governos nos regimes presidencialistas, como a formação do poder Executivo nos regimes parlamentaristas. Exatamente por isso, ao mudarmos os sistemas eleitorais sem pensarmos nos sistemas partidários, e alterar os sistemas partidários sem levar em conta os sistemas de governo, corremos o risco de afetar não apenas a eficiência dos governos, que convencionamos chamar de governabilidade, mas também a estabilidade de todo o sistema político. Isto permite explicar por que são tão difíceis e ao mesmo tempo tão raras as chamadas reformas políticas. Mudar as regras dos sistemas eleitorais é relativamente fácil, pois só há dois sistemas puros: proporcional e majoritário. E, em alguns poucos países, como é o caso da Alemanha, depois da Segunda Guerra Mundial, um sistema híbrido, que á a mistura de ambos, por isso mesmo chamado de ?misto?. No próximo artigo, veremos os sistemas de governo. (*) É senador e ex-presidente da República.