Opinião
Congonhas: o Jo�o H�lio das ag�ncias reguladoras
| FRANCISCO CAVALCANTI * No Brasil, regra geral, problemas crônicos, graves, se arrastam por longos períodos, e apenas em função de ocorrências agudas, pontuais, é que despertam os responsáveis pelas soluções ou, ao menos, pelas discussões, visando a resolvê-los. Assim ocorreu com o caso ?João Hélio?, que, pela visibilidade que obteve, trouxe à tona a questão da redução da maioridade. Os crimes praticados por maiores de 16 e menores de 18 anos afligem a população brasileira há bastante tempo. O fato referido aguça o debate já tardio. Fazendo um paralelo trágico, tem-se o caso das agências reguladoras brasileiras (Anatel, ANP, Aneel, Anvisa, Anac, ANTT, Antaq etc), cujas criações decorreram do programa de desestatização e representaram um de seus pilares, juntamente com o ressurgir das concessões tradicionais (pela Lei nº 8.987/95) e com as PPPs (Parcerias Público-Privadas). A importação do modelo de agências norte-americano, a pretensão de implantação de um padrão regulatório policêntrico, vem se mostrando inadequado. Primeiramente, seria de ressaltar-se que tal sempre foi estranho ao Estado brasileiro, vem no intuito de enfraquecê-lo, sobretudo no campo econômico, onde vultosos interesses econômicos estão presentes. Em segundo lugar, o paradigma, além de inadequado, não foi nem fielmente ?importado?. Com as agências pretendia-se blindar a regulação das ?capturas? política e econômica, dar autonomia, poder normativo alargado, isenção e capacidade técnica aos entes reguladores. Passados dez anos da criação das primeiras agências, a avaliação que se faz, sobre o desempenho delas, é melancólico. As designações de seus dirigentes foram, ontem, e continuam hoje, a ser objeto de partilha política (nem ao menos o equilíbrio de indicações, a chamada ?bipartidarização norte-americana, foi adotado). A atecnia dos dirigentes dos colegiados de direção é patente. O caso da Anac, desnudo pela imprensa, não é uma exceção, mas apenas um exemplo. As capturas econômicas são evidentes. As decisões desses entes, as ?resoluções homologatórias? de revisões e reajustes tarifários, são vítimas de assimetria informacional ingenuamente aceitas. O TCU em vários julgados tem demonstrado esses fatos. Mister se faz que, a partir do dantesco acidente de Congonhas, haja uma responsável meditação e uma decorrente ação, visando corrigir os rumos desse lamentável conjunto de entes reguladores brasileiros. Que sejam adequados aos rumos do Projeto de Lei nº 3337/2004, reinserindo-se a figura dos contratos de gestão para esses entes; que se possibilite a exoneração dos dirigentes dos entes reguladores por insuficiência de desempenho; que se crie um mecanismo de acompanhamento permanente dessas instituições, possibilitando a redução das capturas econômicas e políticas. (*) É desembargador federal.