Opinião
A quem pertence o mandato?
| PASCHOAL SAVASTANO * A mudança de legenda partidária, envolvendo parlamentares eleitos, dentro do sistema eleitoral proporcional, vem gerando indagações e amplos debates. Contundentes análises apontam definições acerca da preservação da vaga e do real proprietário do mandato popular. O recente entendimento da Justiça Eleitoral brasileira, dando relevo ao papel dos partidos políticos, enseja manifestos desdobramentos e configura polêmicas situações em decorrência da permuta partidária dos eleitos. Registros do último pleito eleitoral de outubro de 2006, revelam que, 36 (trinta e seis) deputados federais deixaram seus partidos pelos quais foram eleitos e migraram para outras siglas partidárias, inclusive aderindo a grupos opositores, adversários no contexto das disputas. Aludida movimentação denuncia que outras correntes partidárias absorveram vagas que não lhes foram asseguradas pelos sufrágios populares recebidos, além de não corresponder a expressão do quociente eleitoral proclamado. Os partidos políticos representam entes constitucionais e são as principais figuras do processo democrático. Cada partido possui um pensamento ideológico e luta por peculiares objetivos e interesses. Os candidatos dependem de prévia filiação partidária e estão sujeitos às normas internas preconizadas pelos seus estatutos. No sistema eleitoral brasileiro não existem candidaturas avulsas ou independentes. A condução das diversas fases e das manifestações de todo o processo eleitoral, junto à justiça especializada, representa encargo do partido, verdadeira fonte aglutinadora e legenda afirmativa dos votos dos eleitores. A mudança de sigla partidária se constitui ato lícito apesar das conseqüências de ordem prática. Ao defender seu mandato, deve o parlamentar eleito deixar registrado os motivos de sua desfiliação e mudança partidária. A transformação da linha programática do partido e uma comprovada perseguição política traduzem exceções em defesa da preservação do mandato do parlamentar eleito. A declaração de que o eleitor se inclina a votar em pessoas e não em idéias, não tem relevância no âmbito da Justiça eleitoral. No sistema proporcional o mandato parlamentar pertence ao partido, titular de todo curso do processo eleitoral. Além das injunções que cercam o tema, resta não esquecer a fidelidade ao eleitor, fonte permanente do poder democrático. (*) É advogado e ex-integrante do TRE de Alagoas.