Opinião
Micaretas & cia.: cad� o direito dos autores?
| Gabriel Valois * É o direito autoral que garante ao autor a devida retribuição pela utilização da sua música. Como qualquer trabalhador, é justo que o autor receba esse direito como pagamento pelo seu ofício, já que a música é a matéria-prima principal de festas, boates, shows e eventos musicais ? como as micaretas e as festas juninas, e inclusive de rádios e TVs. Sua arte é seu trabalho e o direito autoral é seu salário. A música baiana é uma das mais executadas no País. Neste semestre, diversas micaretas serão realizadas ? Parafolia (Belém/BA), Marafolia (São Luís/MA), Fortal (Fortaleza/CE) e Carnatal (Natal/RN). Em todas, o estilo predominante será o axé music. Mas as micaretas não serão os únicos eventos do período. As canções juninas e o forró ainda se farão ouvir em centenas de festividades promovidas por prefeituras, em datas como emancipação do município, aniversário da cidade e dia da padroeira. Em todas, o autor terá seu trabalho sendo utilizado para as pessoas se divertirem. Com o mercado de rádios e TVs dominado por música estrangeira e de novelas ? onde o axé, o forró, o frevo e as canções juninas têm pouco ou nenhum espaço ? e com a venda de CDs em queda livre (vítima da concorrência criminosa da pirataria), resta ao compositor nordestino somente uma fonte de renda mais firme: o direito autoral proveniente da execução de suas músicas em shows, micaretas, festas juninas e outros eventos públicos. Aí, ele esbarra num grande problema. Boa parte desses eventos são promovidos pelos governos municipais. Porém, cerca de 90% das prefeituras não recolhem os direitos autorais para pagamento aos autores. E não é por falta de dinheiro: em alguns casos existem até patrocínios vultuosos de empresas privadas. Todos os envolvidos ? músicos, produtores, fornecedores de equipamentos de som e luz e prestadores de serviços ? recebem seu pagamento, exceto os autores das músicas. Uma rápida olhada nos rankings do Ecad relativos a 2006 mostra a importância desses eventos para os autores nordestinos, já que das 10 músicas executadas em shows 9 foram de autores do Nordeste, enquanto nas rádios apenas 1 das 10 músicas tocadas era de um compositor nordestino. A música da Bahia, de Pernambuco e do Nordeste tem dado uma contribuição incrível para a cultura brasileira. Não é justo que nossos geniais artistas fiquem sem receber pela autoria de uma música que encanta todo Brasil e o mundo. Afinal, seus direitos merecem ser respeitados, já que a música tem tanta importância em nossas vidas. (*) É gerente Norte/Nordeste do Ecad.