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Justi�a eleitoral

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| Fernando Collor * No artigo anterior, aludimos aos sistemas políticos: eleitoral, partidário e de governo. E procuramos mostrar como eles são interdependentes, ou seja, influenciam-se reciprocamente. As regras eleitorais condicionam o sistema partidário e este termina por influenciar a viabilidade ou a impossibilidade de um ou outro sistema de governo, o parlamentarismo ou o presidencialismo. Em matéria de estruturação desses diferentes sistemas, temos razões, portanto, para assinalar que, embora os eleitores e os partidos sejam os principais protagonistas de eleições livres e competitivas que caracterizam toda democracia, elas só se tornaram isentas de manipulação depois de um marco essencial: a criação da Justiça Eleitoral, em 1932, data de nosso primeiro Código Eleitoral. Essa iniciativa é uma promessa cumprida pela Revolução de 1930. De todas, a mais importante sob o ponto de vista institucional, da mesma forma que a legislação trabalhista foi a mais relevante sob o ponto de vista social. Os cientistas políticos prescrevem que as eleições democráticas devem cumprir pelo menos quatro requisitos: serem periódicas, livres, competitivas, para que se manifeste o pluralismo político e ideológico, e não manipuladas. Com relação a este último requisito, seria mais correto dizer que devem estar submetidas ao grau mínimo admissível de manipulação, pois a própria propaganda dos partidos e candidatos e os preconceitos que a sociedade cultiva, terminam por ser fatores de manipulação dissimulada ou não percebida por todos. Organizar, administrar, fiscalizar os pleitos, assegurando essas garantias, e julgar as infrações cometidas por eleitores e candidatos, é o papel da Justiça Eleitoral que, em 2007, completa 75 anos. O outro marco fundamental da história política e eleitoral do País foi a informatização, primeiro do cadastro de eleitores e, depois, do próprio sistema de votação e totalização dos votos, reconhecidamente um dos mais seguros e eficientes do mundo. Tudo isso faz da Justiça Eleitoral um protagonista sem o qual a democracia e o sistema representativo de nosso País não teriam a legitimidade de que desfrutam, como referência mundial. Como todo o Judiciário, a eficiência do vasto sistema administrado pela Justiça Eleitoral brasileira depende não só de sua evolução e de sua modernização, mas sobretudo do universo das leis que o poder legislativo põe à sua disposição. São milhares e milhares de resoluções e decisões das três instâncias dessa justiça especializada com as quais têm que lidar partidos, candidatos e eleitores a cada dois anos. Algumas vezes, mesmo sem previsão legal, os juizes e tribunais eleitorais têm sido capazes de se antecipar ao próprio ordenamento jurídico, como ocorreu por iniciativa do TRE do Rio de Janeiro quando logrou, por acordo entre os partidos nas eleições municipais de 2004, evitar a poluição visual da cidade. A medida, depois, converteu-se em lei, tal o êxito conseguido com aquela iniciativa que poupou prédios e bens públicos do espetáculo de desrespeito que tinha se tornado rotineiro em eleições anteriores. Hoje podemos dizer que, com a informatização do cadastro de eleitores, a votação eletrônica e o sistema de apuração e totalização de votos, as fraudes tornaram-se um lamentável episódio de nosso passado. As duas medidas pioneiras ? a criação da Justiça Eleitoral e a informatização do sistema eleitoral ?, constituem inigualáveis marcos da modernização política e institucional do nosso País. Faltam apenas os instrumentos legais que eliminem, de uma vez por todas, a influência do poder econômico nas eleições. O próximo passo será criarmos os meios necessários para que a democracia direta possa ser progressivamente implantada no Brasil. E isto terá que ser feito, necessariamente, no nível municipal, que é a esfera de poder mais próxima do cidadão, até que alcancemos os estágios da democracia do futuro que abrangerá os níveis estadual e federal. Mas isso depende mais do povo brasileiro do que da Justiça Eleitoral. (*) É senador e ex-presidente da República.

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