Opinião
Legitimidade de um processo
| Fábio Marroquim * Iniciado o processo de consulta à comunidade universitária para fins de indicação do reitor e vice-reitor que deverão cumprir mandato de 2007-2011, recrudesce a discussão acerca da recondução dos dirigentes, a chamada reeleição. Nessas oportunidades, costuma-se dar ao tema tratamento passional, deixando-se de atentar, intencionalmente ou não, para a sua natureza intrínseca. Malgrado as opiniões contrárias que em tempos de eleição circulam no meio universitário, pleitear a recondução é atitude legítima, republicana e regular sob o ponto de vista político, ético e legal. Sob a ótica política, nada justifica que se vede aos ocupantes de cargos executivos providos mediante escolha, o direito de postular a recondução para um mandato subseqüente. Isso é assegurado tanto em nível federal, quanto estadual e municipal onde presidente da República, governadores e prefeitos são passíveis de ser reeleitos. Do mesmo modo não fere a ética, visto que a candidatura do dirigente em exercício não impede a livre participação de outros postulantes no processo, em igualdade de condições. Por fim, não fere a lei, já que o sistema normativo vigente admite a recondução para um mandato consecutivo. É o caso de reitor e vice-reitor de universidade, que podem pleitear legitimamente a recondução ao cargo como autoriza a Lei Federal nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, quando estabelece que será de quatro anos o mandato dos dirigentes universitários, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo. Assim, havendo legislação federal que autoriza a recondução dos dirigentes das universidades, a disposição impeditiva posta incidentalmente no estatuto da Ufal é ilegal e, por esta razão, não pode prevalecer. É letra morta tanto por contrariar frontalmente a legislação regente, quanto por ter sido engendrada além das forças da instituição. Como observa Adilson de Abreu Dallari, a universidade não é nem soberana, nem independente, mas, sim, apenas autônoma. Entretanto, dado que a Constituição não conferiu capacidade política à universidade (não lhe deu status próprio dos Estados e dos municípios), tal autonomia não pode ser política, mas, sim, meramente administrativa que, por definição, é sempre dependente da lei. Afinal, essa é uma forma democrática de comprovar um dos mais conhecidos ditados da sabedoria popular, que vaticina: ?em time que está ganhando não se mexe?. (*) É professor emérito da Universidade Federal de Alagoas.