Opinião
Sistemas de governo
| Fernando Collor * Tal como no sistema eleitoral em que só existem duas modalidades originais, majoritária e proporcional e uma híbrida, a mista, o mesmo ocorre em relação ao sistema de governo. A mais antiga das formas de governo é o parlamentarismo implantado pioneiramente na Inglaterra ao longo de pelo menos cinco séculos. É um longo período que vai da assinatura da Carta Magna, imposta pelos barões ao rei João sem Terra, em 1215, até que o Parlamento, depois do julgamento, condenação e execução de Carlos I, em 1649, passou a se reunir, em 1711, sem necessidade de convocação real. O presidencialismo, tal como a república e a federação, são criações americanas, quando as colônias inglesas, emancipadas da Inglaterra, aprovaram sua Constituição em 1787 e, em 1789, elegeram George Washington seu primeiro presidente. O sistema híbrido de governo, o semipresidencialismo ou semiparlamentarismo, é uma criação de nossos dias na França, com a 5ª República implantada em 1958, quando o general De Gaulle mudou a natureza do regime e se elegeu presidente da República pelo voto direto, ao contrário do que ocorria nos demais sistemas parlamentaristas, como o da Alemanha ou Itália, em que o chefe de Estado era eleito indiretamente pelo Parlamento. A grande inovação do parlamentarismo consistiu exatamente em separar as funções de chefe de Estado, das de chefe do governo, como ocorre nas monarquias, em que o rei reina, mas não governa. O neoparlamentarismo ou semiparlamentarismo, consistiu, portanto, em substituir a figura do rei, hereditário, pela de um presidente eleito pela Câmara. O neopresidencialismo ou semipresidencialismo tem em comum com o neoparlamentarismo princípios das duas modalidades originais dos dois sistemas de governo: um presidente da República, chefe de Estado, eleito através do voto direto, tal como no presidencialismo clássico, e um chefe de governo, presidente do Conselho de Ministros, também chamado de primeiro-ministro, indicado pelo presidente da República e eleito pela Câmara. Quando o primeiro-ministro e seu gabinete perdem a confiança da maioria da Câmara que o elegeu, cabe ao presidente da República arbitrar a divergência. Há duas alternativas quando a Câmara manifesta seu descontentamento aprovando uma moção de desconfiança: ou o presidente indica outro primeiro-ministro para formar novo governo, ou dissolve a Câmara para que os eleitores decidam, através de novas eleições, se querem a continuação da mesma Câmara ou se querem a continuação do mesmo governo. Como se vê, é algo ainda não testado integralmente no Brasil. Os poderes de manter o governo e mudar a Câmara, assim como o de mudar o governo e manter a Câmara, residem nos eleitores que decidem através do voto. Por isso já se disse que a titularidade do poder político, ao contrário do que ocorre no presidencialismo, reside no povo. Em outras palavras, é o povo no poder. Se discorda do governo, o destitui através de seus representantes na Câmara. Se concorda com o governo que a Câmara quis destituir, elege outra Câmara. Atualmente, muitos sistemas originalmente parlamentaristas, como o caso da França, da Áustria, de Portugal, da Finlândia e da Irlanda, adotam essa nova modalidade que tanto podemos chamar de neopresidencialismo, como de neoparlamentarismo. Quando há crise, ela não atinge a estabilidade nem a continuidade do governo. Como o poder de decidir reside no povo, é o povo quem arbitra as divergências políticas. Evita-se, dessa forma, as crises que levam fatalmente ao conflito político ou à solução pela força, como aconteceu no Brasil em 1930, em 1937 e em 1964. Por minha experiência pessoal, me convenci, ao longo do tempo, que esta é a melhor solução para evitarmos em nosso País a volta ao passado de crises, golpes e sedições de toda natureza. Afinal, não podemos esquecer que nos 70 anos que vão de 1930 ao início do século 21, vivemos sob regimes autoritários durante mais da metade desse tempo: exatos 36 desses 70 anos. (*) É senador e ex-presidente da República.