Opinião
Um direito em perigo
| Cláudio Vieira * Os movimentos grevistas, no mundo, surgiram ao fim do século 18, fruto da Revolução Industrial, havendo a França sido a pioneira, considerando que a palavra greve foi pela primeira vez utilizada na Place de Gráve, em Paris. O local tinha essa denominação pela prosaica circunstância de acumular gravetos quando das enchentes do Rio Sena. Como em tal praça reuniam-se desempregados e assalariados em manifestações contra os patrões, emprestou o nome a esse direito potestativo dos trabalhadores em geral. Logo tais manifestações foram adquirindo forma organizada, assumindo natureza política. A história da greve no Brasil foi tumultuada, ora sendo proibida, ora sendo considerada prática criminosa. Mesmo assim, resistiu ao tempo e à coibição, evoluindo a direito constitucionalmente garantido na Carta de 1988, setenta e um ano após a primeira grande greve brasileira, quando a classe operária conseguiu, em 1917, paralisar a cidade de São Paulo. O constituinte brasileiro estendeu o direito ao serviço público, produzindo um desvirtuamento do conceito original dos movimentos paralisantes dos serviços. Alagoas tem vivido, desde o início deste ano e com a assunção do novo governo do Estado, várias greves de servidores públicos. A multiplicação das paralisações do serviço público alagoano parece não ser apenas coincidência, mas orquestração que visa a um tempo manietar os poderes estatais, e em outro as eleições municipais, sendo oportuno indagar-se, desde já, quantos dos combativos sindicalistas serão candidatos no pleito do próximo ano, o discurso classista servindo de mote à campanha. Claro que tudo isso é normal e esperado em uma democracia. A anormalidade nas ocorrências em nosso Estado, porém, é que esses movimentos grevistas resultam em graves e sérios prejuízos ao povo, seja na educação, na saúde, na segurança e quem sabe em quantos mais setores no futuro. Ademais, as manifestações recentes estão fugindo ao controle, descambando para a anarquia, a bagunça, o desrespeito puro e simples, o que é absolutamente lamentável e que depõe em desfavor, senão do direito de greve, mas, por certo, do nosso preparo para exercê-lo. Ante os deploráveis incidentes provocados por grevistas no pórtico da sede do poder Executivo e no desfile festivo e patriótico do Sete de Setembro, impõem-se reflexões sobre o perigo a que se está expondo, irresponsavelmente, um direito tão duramente conquistado. (*) É advogado militante (www.claudiovieira.com.br).