loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Direito e Justi�a

Ouvir
Compartilhar

| Fernando Collor * Todos clamamos por justiça. Não há quem não condene as injustiças. Por outro lado, sempre associamos a noção do que não é justo, à condição do que não é direito. Justiça e Direito, para muitos, seriam sinônimos perfeitos. No entanto, no mundo contemporâneo e nas sociedades civilizadas, são noções que não se confundem. O Direito é o instrumento para se chegar à justiça, o meio através do qual se previnem e se corrigem as injustiças. Justo, portanto, é tudo o que está conforme o Direito. E injusto tudo o que viola, confronta e agride o Direito. No longo caminho percorrido para chegar ao estágio civilizatório, o homem foi levado a aceitar as regras do que chamamos hoje estado de direito. Antes, a noção de justiça era algo que dependia de cada um. O que era agredido, revidava com outra agressão. O revide poderia até ser mais violento e mais grave que agressão. Chama-se a esse princípio selvagem, a pena de talião. Os juristas a definem como ?a pena que consiste em aplicar ao delinqüente um dano igual ao que causou?. Essa forma de justiça, inscrita na Bíblia, está no cap. 21º do livro do Êxodo, versículos 23 a 25: ?Mas se houver morte, então darás vida por vida. Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé. Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe?. Tornou-se coisa do passado e do estágio pré-civilizatório, quando prevalecia a lei do mais forte, numa época em que justiça dependia da força de quem agredia e de quem podia ou não revidar a agressão. Foi por isso que o filósofo inglês Thomas Hobbes, no livro famoso, Leviatã, escreveu que, no estado selvagem o homem ?era o lobo do próprio homem?. No estado de direito em que vive o homem civilizado, o que era apenas uma noção, transformou-se num poder do Estado. A ninguém mais é lícito praticar justiça pelas próprias mãos. Para isso existe a Justiça, agora um poder do Estado. Demos a esse poder a denominação de Judiciário, composto de magistrados, juízes, desembargadores e ministros que têm no Direito, o instrumento para corrigir as injustiças e fazer prevalecer a justiça. Só esse poder tem a faculdade, a prerrogativa e o poder de punir os transgressores, julgar os criminosos e condenar os que, pela conduta, violam e lei e o Direito. Por isso, hoje podemos dizer que, pode haver Lei, Direito e Judiciário, mesmo onde não há democracia, como ocorreu com a justiça dos regimes de força, em que a Justiça e o Judiciário estavam a serviço do Estado e não da sociedade. O que não pode é haver democracia, onde não há Judiciário independente, e Justiça atuante. A justiça proporcionada pelos juízes e magistrados, isto é, pelo Judiciário no estado de Direito, não se aplica só ao cidadão, ao meliante, ao delinqüente e ao criminoso. Aplica-se, também, ao próprio Estado, às autoridades de todos os poderes. Para que a Justiça seja o fiel instrumento do Direito, é preciso, portanto, que os magistrados, todos os membros do Judiciário, tenham garantias que assegurem sua independência. Se essas garantias não existem, o Judiciário e os que o integram não são independentes. Os que querem julgar os seus semelhantes, os que avançam juízos sem provas, sem evidências e sem que sejam juízes, incorrem na condenação das sagradas Escrituras: não julgueis, para não serdes julgados. Quando o Direito deixa de ser o instrumento dos magistrados, para a aplicação da justiça que todos reclamamos e a que todos temos direito, é sinal de que a democracia está em risco. Mais do que a democracia é a liberdade que está sob ameaça. Por isso, quando fenece a justiça, onde o Direito é simples emanação da força e nos regimes em que existe alguém acima da Lei e do Direito e fora do alcance do Judiciário, a democracia não subsiste. Ela é, sempre, a primeira de todas as vítimas da injustiça. Nós, que no Brasil já passamos por períodos sem democracia, temos que estar atentos e vigilantes, sempre que houver qualquer ameaça à Justiça, ao Judiciário e aos magistrados que o integram. Esse deve ser o primeiro e o último dever de todo e qualquer cidadão. (*) É senador e ex-presidente da República.

Relacionadas