Opinião
Decidindo na marra - Editorial
Nas últimas semanas, aqui e alhures, algumas cenas evidenciaram o crescimento das iniciativas de decidir as coisas na marra, existindo ou não o respaldo da lei. Vejamos alguns exemplos mais expressivos: durante a votação, no plenário do Senado, do processo encaminhado pelo Conselho de Ética contra o senador Renan Calheiros, o clima tenso foi tornado explosivo pela demonstração de força física de deputados frente a seguranças da casa para fazer valer a decisão judicial que lhes garantia acesso ao local de votação. O fato inequívoco, infelizmente ignorado pela maioria dos maiores veículos de comunicação, é a desnecessidade da rebelião dos deputados, pois aos seguranças não cabia a decisão de abrirem as portas da reunião sem que a Mesa Diretora assim os autorizasse, pois a responsabilidade de cumprimento, ou não, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal era (é) da Mesa Diretora do Senado. No tempo compreendido entre a Mesa Diretora acatar decisão do STF e fazer chegar a nova orientação a seus funcionários, estes já estavam engolidos por ameaças, insultos, empurrões e outros atos de brabeza explícita. Em nosso Estado, dois momentos distintos marcaram também o poder da marra. No sete de setembro, membros do sindicato dos policiais civis decidiram interromper o desfile cívico do Dia da Independência. E acabaram com a festa. Dias antes haviam transformado o portão do Palácio do Governo numa grande fogueira. E a 13 de setembro, uma reunião do Colégio dos Procuradores do Ministério Público alagoano foi interrompida aos berros e empurrões. Têm suas razões os grupos que realizaram esses protestos? Têm sim. E a lei, na maioria desses casos, está ao lado dos revoltosos. Mas a opção de validar tais razões (e até decisões da Justiça) na marra é um caminho perigoso e um precedente arriscado para a democracia.