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Uma id�ia positiva - Editorial

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Tramita na Câmara Federal um projeto de lei propondo concessão de desconto no Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambientais e socialmente sustentáveis nas regiões da Amazônia e do Nordeste. Mais especificamente, o projeto em tela se propõe a modificar a Medida Provisória 2199-01/01, hoje em vigor, ampliando as vantagens para empresas que decidam investir mais na ecologia e no social. Pela proposta, o desconto de passa de 75% para 85% sobre o lucro da exploração do projeto ? só que agora, essas propostas só encontrarão abrigo nesse incentivo se a empresa protocolar na Sudam e na Sudene como gerador de um ?bem ambiental?. Em tese, a idéia é muito boa, posto valorizar sobremaneira a implantação de empreendimentos ao mesmo tempo lucrativos, ecologicamente sustentáveis e socialmente responsáveis. A grande questão a ser respondida é como se dará, na prática, a execução dessa proposição. Lei é lei, mas, no Brasil, tantas e tão complexas são as leis versando sobre incentivos e tributos que fica-se a impressão da letra morta. De toda forma, a idéia merece atenção e cuidados em sua aplicação. Se corresponder às expectativas, poderá ? quem sabe ? gerar um processo de recuperação de parte da Natureza nas regiões citadas e, de quebra, proporcionar algum avanço no social. Para atender aos anseios da cidadania, essa legislação deverá ter seus resultados práticos bem divulgados, como forma de estimular a adesão de mais e mais empreendimentos. O Nordeste e a Amazônia, sem dúvidas, precisam que tal pretensão ecológica e social se imponha. Visando fomentar cidadania, a aplicação de uma lei com tal disposição para isentar tributos deve ser permanentemente fiscalizada ? porque em termos de Sudene e Sudam, a ?natureza política? tem uma triste história.

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