Opinião
O imposto sobre a propriedade
| Flávia Pereira * Num País que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo, não causa espanto a enorme resistência em se abordar a temática do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Analisando o que ocorre nos Estados Unidos e Canadá, percebe-se a diferença entre a condução e aplicação deste imposto nos países desenvolvidos e o que ocorre não somente no Brasil, mas em quase todos os países da América Latina. Enquanto os sistemas de impostos sobre a propriedade são uma idéia clara e bem estabelecida nos países da América do Norte, chegando em alguns casos a 100% das propriedades e com taxas que representam de 2 a 4% o valor dos imóveis, em alguns países da América Latina sequer se arrecadam impostos sob a propriedade (como em El Salvador) e, quando o fazem, as taxas são baixas (raramente acima de 1%) e os imóveis são subavaliados. Na América do Norte, mesmo que estes impostos não estejam vinculados a nenhuma intervenção pública, as pessoas recebem uma gama de serviços oferecida pela administração pública somente em troca do imposto e, desta maneira, avaliam as opções de ?serviços oferecidos x impostos? quando decidem em que local desejam residir. Estudiosos concluem que a principal diferença entre as duas regiões não está na existência de limitações legais ou institucionais, mas no fato de, na América do Norte, arrecadar-se ?pouco de muitos?, enquanto que na América Latina, com exceção do Chile, arrecadar-se ?muito de poucos?. Esta é provavelmente uma das razões pela qual existe uma enorme resistência, tanto da população quanto dos políticos brasileiros, quando se fala em ampliar a cobrança do imposto sobre a propriedade, sendo comum a crença de que haverá necessariamente um aumento, e não uma ampliação através da aplicação de meios eficientes para se avaliar os imóveis urbanos. Enquanto não se corrigem as distorções, impera a desigualdade na exigência tributária. Imóveis de valor elevado frequentemente encontram-se subavaliados, fazendo com que aquele que detenha grande capacidade contributiva, recolha menos imposto do que realmente deve. Ao mesmo tempo, proprietários de imóveis de valor venal pequeno muitas vezes têm exigência tributária mais elevada do que a devida. São ações que tornam ilegítimas as cobranças, diante da desigualdade na distribuição da carga tributária. E desvirtua a finalidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, além de diminuir a arrecadação, o que prejudica as finanças dos municípios e impede a implementação de melhores políticas públicas. (*) É arquiteta.