Opinião
Jurisprud�ncia inconsulta
| Cláudio Vieira * Norberto Bobbio, conceituando a expressão ?fontes do direito?, trata-as como sendo ?aqueles fatos e atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas?. A conceituação, por sua natureza genérica, permite o entendimento de que entre tais fontes iremos encontrar a jurisprudência que, como precedente a orientar decisões judiciais, ou administrativas, futuras é, no dizer de Kelsen, continuidade de um ?processo criador do Direito?. À parte as importantes elucubrações dos mestres, a jurisprudência é, sem dúvidas, importante instrumento no labor dos operadores do Direito, ao lado das leis e da doutrina. Representa ela constante atualização do Direito Aplicado, malgrado o consenso de que a atuação do juiz está limitada pela lei, ou, como frisou em recente julgamento no STF o Ministro Cézar Peluso, o limite do hermeneuta é o que diz a lei. Sugeri, em artigo publicado no passado ? sendo eu mesmo prosélito da minha própria sugestão ? que os advogados militantes deveríamos, sempre que possível, comparecer às sessões dos tribunais, seja para aprimorar o conhecimento, ou para acompanhar a tendência dos julgadores, considerando ser dinâmico o Direito que, mesmo imprescindindo da lógica, não se perfilha na lógica euclidiana, matemática. A produção jurisprudencial alagoana, infelizmente, ainda é quase desconhecida pela maioria dos advogados. E isto se dá pela dificuldade de acesso aos julgados, embora as decisões judiciais sejam publicadas no Diário Oficial do Estado, e a despeito do zelo do Tribunal de Justiça mantendo o setor de jurisprudência sempre acessível. Acrescente-se que ocasionalmente o TJ edita revista contendo os julgados que considera mais importantes. Mesmo assim, tudo isso é insuficiente ou desconforme com a modernização e informatização dos órgãos públicos. Certamente é de se reconhecer o esforço que o TJ/AL vem despendendo no sentido da informatização dos serviços, em muito facilitando a vida dos jurisdicionados. Mas, considerando que a consulta à jurisprudência é absolutamente necessária ao dia-a-dia do advogado, torna-se imperativa a implantação, no site do nosso Tribunal, do acesso informatizado às decisões da Corte, possibilitando aos operadores do Direito a consulta que subsidiará petições e argumentações. Frise-se, por último, que tal nível de informatização já é disponibilizado pelas Cortes Superiores e por Tribunais de vários Estados. (*) É advogado militante.