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Opinião

Quando os anjos da lama dizem am�m!

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| Fátima Albuquerque * Em julho de 2005 um fato inédito aconteceu: o Palácio do Governo do Estado de Alagoas e a Prefeitura de Maceió receberam a visita de 300 anjos. Não eram anjos comuns, desses que flutuam nas nuvens ou que dão certo encantamento aos ambientes de igrejas. Não! Não! Estes anjos eram diferentes! Eram crianças, tinham barrigas grandes e os pés sujos de lama. Mas, quem olhava de perto percebia que, de fato, eram anjos. Vieram lá da comunidade Sururu de Capote, situada na beira da lagoa, para reivindicar a realização de seus direitos sociais mais básicos, isto é, comer, beber água potável, crescer, morar dignamente, ter cuidados na saúde, ter acesso à escola. Pediam para estar livres da prostituição infantil, da violência, das drogas e da necessidade de trabalhar. Tinham esperanças... Daquela visita resultou um silêncio político, importante indicador de que o processo de construção e realização dos direitos humanos sociais, econômicos e culturais no Brasil, ainda tem um longo caminho a ser percorrido. Mas, um acontecimento singular rompeu este estado de paralisia política: em março de 2007, o Ministério Público Estadual de Alagoas provocou o Judiciário através do ingresso de uma Ação Civil Pública, responsabilizando o poder público local ? neste caso, a prefeitura ? pelo não cumprimento de seu dever constitucional de proteger, respeitar, promover e prover os diversos direitos das crianças e adolescentes, não somente da comunidade Sururu de Capote, mas também de outras três comunidades da orla lagunar. O Ministério Público pode fazer isso? Pode. Em razão de suas atribuições constitucionais, está prevista a sua atuação, quando houver alguma violação de direitos. Neste caso, a ação civil pública foi utilizada para requerer medidas a fim de garantir os direitos sociais das crianças e adolescentes dessas comunidades, inclusive o direito humano à alimentação adequada. E agora? Agora as atenções voltam-se para o Tribunal de Justiça, que deverá confirmar ou não, a decisão da 28ª Vara Cível da Capital ? Infância e Juventude, que julgou procedente o pedido constante na ação civil de responsabilizar o município de Maceió pela realização dos direitos violados. Um bom governo não se faz só pela construção de prédios e estradas, mas principalmente pela capacidade de assumir suas obrigações relativas à realização dos direitos e de tomar medidas para o combate e eliminação da desigualdade social, da fome e da pobreza existentes. A confirmação da sentença, contribuirá para a libertação de milhares de anjos, da lama de onde vivem. (*) É professora da Ufal.

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