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Opinião

Um convite especial

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| Dom Edvaldo G. Amaral * Aos meus leitores católicos, quero fazer hoje um convite todo especial. É o seguinte: Venha confessar-se. Venha receber de Jesus o perdão de suas culpas pelo ministério da Igreja. Venha receber a orientação moral para seu caso, suas dificuldades pessoais, os problemas no seu meio, na sua família, no seu ambiente social e de trabalho. Venha ouvir a palavra, que Deus lhe envia pessoalmente através de seu ministro sagrado. É um direito seu. A confissão individual é o modo ordinário da administração do sacramento da penitência (cânon 960 do CDC). Não se satisfaça em receber absolvição coletiva, sem acusação de suas falhas pessoais. A absolvição coletiva, sem confissão, (erradamente chamada ?confissão comunitária?) é um modo extraordinário da administração do Sacramento da Reconciliação, só concedido no direito pelos câns. 961 a 963 para casos de emergência bem determinados, tais como: acidentes coletivos ou grande afluência de povo não prevista, sem sacerdotes em número suficiente para atender os penitentes. Se você tem o hábito de receber a Sagrada Comunhão ? coisa excelente! ? sempre que participa da missa, então você precisa de tempos em tempos, talvez a cada trimestre, ou a cada semestre, fazer sua confissão individual. Escolha data de especial significado para você, como, por exemplo, a Páscoa do Senhor (conforme o preceito da Igreja), o Natal ou festa importante de sua paróquia ou de sua família. Mas, para receber com fruto e dignamente o perdão de seus pecados mediante o sacramento, você precisa fazer adequada preparação, que consiste sobretudo no exame de consciência, para examinar o estado de sua consciência diante de Deus, de seu próximo e das obrigações de seu estado de vida. A consciência é coisa pessoal, que só você e mais ninguém poderá julgar. Basta que você tenha reta intenção e seja sincero com você mesmo e com Deus. Lembre-se: você pode enganar a si próprio, mas a Deus você não engana. Finalmente, não posso deixar de lhe esclarecer um ponto muito importante, que lhe dá total segurança. É o que se refere ao sigilo da confissão. O confessor não poderá agir em força de nada que conheceu pela confissão. É norma absoluta que não admite exceção. Para nenhum bem, para evitar nenhum mal, o confessor poderá servir-se do conhecimento haurido no confessionário. É muito mais que um segredo, como o é o profissional, é sigilo absoluto, que não pode ser rompido em hipótese alguma. Venha confessar-se. A graça do Senhor Jesus, cheio de misericórdia, está esperando-o. (*) É arcebispo emérito de Maceió.

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