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Opinião

Terceiro mandato

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| Fernando Collor * A proposta de emenda constitucional que tramita na Câmara dos Deputados, permitindo ao presidente da República a disputa de mais um mandato, tem causado generalizada e artificial discussão, nem por isso inédita entre nós. Afinal, as reações atuais apenas repetem as verificadas na tramitação do projeto que se transformou na Emenda Constitucional n° 16, de 1997, facultando a reeleição, sem desincompatibilização, dos ocupantes de cargos executivos, vedada por todas as Constituições republicanas anteriores. A oposição, portanto, apenas exerce seu dever político de combater a medida que pode prejudicar sua legítima aspiração de voltar ao poder. Exatamente como ocorreu com os partidos que, em 1997, constituíam quadro político exatamente oposto ao de hoje. Como em tantas outras ocasiões, o que está fora de foco é o debate, centrado num aspecto, senão marginal, pelo menos inconsistente com a realidade política do País. Tal como tem se verificado na falta de consenso sobre a reforma política que, por inércia do Congresso, o Judiciário tem sido chamado, por provocação dos próprios partidos, a resolver, mais do que a arbitrar, como seria natural. A duração dos mandatos não pode ser assunto dissociado da discussão sobre o sistema de governo. Nos regimes presidencialistas, os mandatos do presidente, dos governadores e dos prefeitos são, como também no Brasil, limitados. Uma situação que tem variado de acordo com as circunstâncias e os condicionamentos históricos de cada país. Nos Estados Unidos, paradigma desse regime, a reeleição dos presidentes foi inicialmente permitida, depois proibida, novamente facultada, para finalmente limitar-se, atualmente a apenas uma recondução, nada impedindo que venha a ser modificada no futuro. Nos sistemas parlamentaristas, a lógica do regime faz com que essa questão, em vez de depender dos partidos, seja decidida pelos eleitores. Não se trata, portanto, de se permitir o exercício de um ou mais de um mandato, mas de entregar à soberania dos cidadãos a decisão sobre o início e o fim de cada governo. Em outras palavras, como é a maioria parlamentar que constitui os governos, e como essa maioria é submetida ao voto do eleitor a cada quatro anos, são os cidadãos e não os congressistas os que decidem se o governo deve permanecer por novo período, ou deve ser substituído. Em outras palavras, adotar o parlamentarismo, implica em transferir do Parlamento para o eleitor, o debate sobre a duração dos mandatos do Executivo. Sendo essa regra permanente, perde sentido e torna-se inútil e estéril o debate sobre se os ocupantes dos cargos no Executivo devem ter o direito de disputar uma, duas ou mais reeleições. Essa é uma das muitas virtudes do sistema parlamentar de governo, o mais testado em todo o mundo, na medida em que foi o primeiro a ser aplicado, desde que, primeiro na Inglaterra, e depois nos demais países, se universalizou o direito de voto e se institucionalizou a democracia. O princípio que rege a duração dos governos, no sistema parlamentar, portanto, é a cláusula ?enquanto bem servirem?. Se são bons, cumprem as promessas feitas nas eleições, fomentam a prosperidade e atendem ao interesse coletivo, necessariamente terão seu mandato renovado. Se não são capazes de dispor de maioria estável, requisito essencial para a governabilidade, terão seus mandatos encurtados, pois o seu termo não é, como no presidencialismo, previamente fixado pela Constituição. Esta é a razão pela qual, no sistema parlamentar, maus governos não duram nem estão sujeitos ao bom ou ao mau humor dos deputados. Dependem, apenas, do julgamento imparcial dos cidadãos, dispensando-se discussões estéreis que só servem para acirrar os ânimos em torno de questões que só têm sentido no personalismo que caracteriza todo presidencialismo. (*) É senador e ex-presidente da República.

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