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Nº 5790
Opinião

Exemplo deplor�vel

| Cláudio Vieira * É domingo, e domingo é dia da família, ensinava meu pai. Certamente por isso, só a muito custo assumo compromissos que me afastem de casa nesse dia, que os antigos romanos denominavam dia do sol. Domingo é, também, o dia por mim dedi

Por | Edição do dia 29/11/2007 - Matéria atualizada em 29/11/2007 às 00h00

| Cláudio Vieira * É domingo, e domingo é dia da família, ensinava meu pai. Certamente por isso, só a muito custo assumo compromissos que me afastem de casa nesse dia, que os antigos romanos denominavam dia do sol. Domingo é, também, o dia por mim dedicado a escrever matérias não-jurídicas, ler qualquer tipo de livro não-jurídico e, a despeito de minhas restrições, a revista Veja. As minhas restrições à hebdomadária não interessam, claro. Importa o que nela é noticiado, e lá estão matérias a chamarem-me a atenção de advogado. Advogado, daquele tipo que ao meu início era denominado “clínico geral”, sempre tive predileção pelo Direito Penal, que considero o mais humano dos ramos do Direito, pois trata da vida e da liberdade, únicos bens indissociáveis do ser em seu estado natural. A revista nos repete o que os diários já informavam à sociedade: mulheres, inclusive menores, eram encarceradas junto a homens. O fato se dava no Pará. Ia além: uma adolescente, em tão situação, era estuprada diariamente – seis vezes por dia – primeiro, por recusar-se ao sexo coletivo na cela; depois, para ter garantida a sua alimentação diária, boicotada pelos companheiros de prisão que a queriam sexualmente submissa. O fato foi denunciado, pasmemos, por outros presos, e a juíza do caso – pasmemos mais ainda – após ouvir a jovem adolescente, devolveu-a a seus algozes, ou para ser exato, à cela em que a garota estava e fora violada. Como disse nacionalmente conhecido colunista da Veja, o caso revolta não por ser adolescente a vítima dos sucessivos estupros – mesmo presa pela gravíssima infração do roubo de um celular – mas por ser mulher e recolhida a uma cela de homens. E mais, digo eu: por que uma juíza – mulher também, coonesta a violência, quando deveria, menos por ser mulher e mais por ser magistrada, reprimi-la e exigir o respeito à pessoa da acusada? E não há inovação ou ineditismo nesse entendimento, velho de mais de dois séculos: reus res sacra est, era norma entre os romanos de antanho. Releio, nos últimos dias, Papillon. Indago-me, repetidamente, porque a França libertária, mesmo após a revolução que modificou o mundo no século 17, coonestaria práticas contrárias a tudo o que foi veementemente pregado pelos insurretos iluministas. Bem, se questiono a França antiga, o que posso dizer, como cidadão e advogado, de o nosso País ver o fato do Pará sem revolta? (*) É advogado militante. (www.claudiovieira.com.br, [email protected]).

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