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Nº 5759
Opinião

Segurança digital .

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Por Editorial | Edição do dia 09/02/2024 - Matéria atualizada em 09/02/2024 às 04h00

Tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado duas matérias voltadas para a segurança no ambiente digital. A primeira fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. A outra estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes, válidas para todos aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

O tema é pertinente. Com o mundo cada vez mais digital e conectado, as inovações tecnológicas impactam não apenas as relações e os negócios privados, mas a própria prestação de serviços públicos. Por isso, a necessidade de garantir mais segurança no ambiente eletrônico.

Em todo o mundo, tem crescido a preocupação com o ciberterrorismo, guerra cibernética e aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade. Ao mesmo tempo, crianças e adolescentes estão cada vez expostos a todo tipo de conteúdos, o que torna imprescindível a adoção, por parte das plataformas digitais, de regras específicas para o uso das redes por esse público.

A internet não pode ser uma terra sem lei. É preciso garantir segurança para quem usa.

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