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Nº 5790
Opinião

Senhora Constitui��o

| Paschoal Savastano * “A Constituição brasileira é pouquíssimo amada” declarou, em uma marcante entrevista, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Uma prova desta inquieta relação de sentimentos, seria decorrente das 50 Emendas já sofrid

Por | Edição do dia 31/01/2008 - Matéria atualizada em 31/01/2008 às 00h00

| Paschoal Savastano * “A Constituição brasileira é pouquíssimo amada” declarou, em uma marcante entrevista, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Uma prova desta inquieta relação de sentimentos, seria decorrente das 50 Emendas já sofridas pelo texto vigente, da lei maior do País. Na vida das pessoas e das instituições a variedade revela inconformismos. O País já conta com oito Constituições ( considerando-se a Emenda nº 1), sendo o número apontado como excessivo a par de nossa pequena trajetória republicana. A Constituição de 1988, em vigor, chamada de “constituição cidad㔠possuiria pecados por ser muito detalhista. A ministra do Supremo Tribunal Carmen Lúcia lembra que os brasileiros possuem o hábito de falar mal de suas leis. Em vez de lutarem para que elas tenham efetividade jurídica e social. A Carta Magna atual possui o mérito de ter colocado em primordial relevo o princípio de dignidade da pessoa humana. Este ano, ao completar vinte anos de curso existencial, nossa Constituição soma inúmeras conquistas. Não sendo de feição totalmente rígida, permite o processo de regulamentação ordinária. Sua vocação ampla, oportuniza temas discutidos e vastos, inseridos em nossa inquieta realidade social. Elaborada em um clima de desejo de mudanças, reflete o processo de redemocratização do País e possui conteúdo notoriamente libertário. Ostenta a vontade de ser plenamente descoberta para poder ser amada e respeitada. Cabem a todos os brasileiros procurar conhecer a extensão de seus propósitos, interpretar seus princípios e combater comportamentos que a afrontam. O conceito material da Constituição indica as normas e as relações da organização do poder político e traduz o espírito predominante da alma nacional. Seu aspecto formal, no consagrado ensinamento de Hans Kelsen, faz a distinção entre as leis ordinárias e as que exigem requisitos especiais de criação e reforma. A Constituição deve possuir um olhar de supremacia. É de sua essência comandar o ordenamento jurídico do País, disciplinar e limitar o jogo do poder. Fazer prevalecer os princípios que informam o Estado democrático do direito e as normas que dão estabilidade e segurança as nossas instituições. A nossa lei maior não se mostra perfeita por ser uma construção jurídica e uma obra dos homens. Escravos das paixões políticas e movidos pelos incessantes apelos da dinâmica do tempo. Todos nós a idealizamos como uma senhora respeitável, condutora dos valores da liberdade, capaz de assegurar a participação popular e de fazer justiça às esquecidas esperanças da população brasileira. (*) É advogado militante.

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